Projeto de Bolsonaro desobriga empresas a cumprir cota para deficientes

Segundo estado com maior número de pessoas com deficiência, a Paraíba – e todo o país – corre o risco de perder um importante dispositivo jurídico que prevê uma maior acessibilidade ao mercado de trabalho por esse público. Um projeto de lei (6159/19) apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro permite que as empresas substituam a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa.

Com a Medida Provisória 905/19, o texto integra um pacote de medidas do governo Bolsonaro para tentar reduzir o desemprego no País. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e mais nove normativos em vigor. Segundo a equipe econômica, a ideia é promover até 2022 a reabilitação física e a habilitação profissional de 1 milhão de pessoas que hoje recebem benefício por incapacidade.

Pela atual regra das cotas, a empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher, de maneira proporcional, de 2% a 5% das vagas com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. O governo Bolsonaro argumenta que hoje estão preenchidas apenas metade das 768 mil vagas asseguradas por lei.

Da redação com Câmara dos Deputados

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