AGORA É LEI! Empresas de aplicativo de entrega devem instalar pontos de apoio para entregadores em João Pessoa

Pensando na melhoria das condições de trabalho e segurança, está em vigor mais uma conquista importante para os trabalhadores da capital paraibana. Assim pode ser definida a Lei Municipal 14.295/2021, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL), determinando que as empresas de aplicativos de entrega que atuam no Município de João Pessoa, deverão manter pontos de apoio destinados aos entregadores (motoboys), em locais de alta demanda de entrega.

A norma estabelece que os pontos de apoio deverão prover aos entregadores cadastrados nas respectivas plataformas, estrutura mínima para auxiliar na consecução de suas atividades, incluindo: sanitários; água potável; álcool em gel; local de apoio e descanso para os entregadores; pontos de energia gratuitos para recarga de celular. Além disso, os locais destinados a estruturação dos pontos de apoio poderão ser concebidos pelas próprias empresas de aplicativos de entrega, em conjunto ou por meio de associações, ou em parcerias, inclusive com os estabelecimentos, de forma a garantir maior capilaridade e conforto aos entregadores.

“Esses profissionais de entrega por aplicativo arriscam as suas vidas diariamente no trânsito caótico de nossa cidade. O stress e o corre corre frenético deles vem sendo a razão do crescente número de acidentes. Fica aí evidenciada a necessidade de um local de apoio para uma pausa digna. Para além disso, eles também se arriscam parados no meio da rua, fazendo sua refeição em locais insalubres ou esperando corridas; e muitas vezes são vítimas de assaltos, perdendo assim, sua maior ferramenta de trabalho. Ao contrário de outras categorias profissionais, eles sofrem com jornadas ininterruptas de trabalho, baixos rendimentos recebidos, ausência de vínculo trabalhista formal, ausência de seguros e garantias previdenciárias. Por isso, ouvimos as reivindicações dos trabalhadores, dialogamos com as empresas do setor, e elaboramos esta lei para tornar os serviços de entrega mais eficientes e seguros”, disse o vereador Marmuthe.

Neste contexto, a Lei 14.295/2021 deixa claro que é vedada a cobrança aos entregadores pelas plataformas tecnológicas, isto é, empresas de aplicativos de entrega, pela implementação, uso e manutenção dos pontos de apoio. E mais: o não atendimento ao que determina esta norma sujeita os infratores a: advertência, na primeira infração; em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo, licença ou alvará de funcionamento junto ao órgão municipal competente por até 30 dias; inabilitação para operar no Município, até o oferecimento dos pontos de apoio conforme determina a norma.

“Esta lei é pioneira no País. Inclusive, representantes do aplicativo iFood estiveram em João Pessoa, elogiaram a nossa iniciativa, e levaram a ideia para ser implantada em todos os estados do Brasil. Dois pontos de apoio já foram instalados aqui na cidade, atendendo o que determina a Lei, beneficiando os entregadores motoboys, para que possam continuar levando o alimento para suas famílias. Daí a importância concreta, efetiva e justa desta lei”, finalizou Marmuthe.

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