TJPB mantém condenação de homem por ameaçar ex-companheira no WhatsApp

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de ter ameaçado de morte sua ex-companheira por meio de mensagem via WhatsApp, fato ocorrido na cidade de Guarabira. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, vítima e acusado conviveram por 7 anos, e, após se separarem, este enviou uma mensagem, expressando ira contra ela e seu atual companheiro, avisando sobre possíveis disparos de arma de fogo.
Há, nos autos, um ‘print’ da mensagem com o seguinte teor: “Mizera tu só vai botar fé em mim quando eu chegar lá na casa da sua mãe e dá uns tiro em gente lá. Boy, diga aquele mizera que eu tô perdendo a paciência com ele. Já nesses dia eu boto ele pra correr de lá”. Ao ser interrogado pela autoridade Policial, o acusado confessou ter enviado tal mensagem, alegando que o fez motivado por ciúmes e porque havia “perdido a cabeça”. Em juízo, também confessou o fato, afirmando que estava arrependido e que havia enviado a mensagem “na hora da raiva”, com o fim de “apenas constranger” a ofendida.
O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, destacou em seu voto que a materialidade estava comprovada pelo teor da mensagem enviada, na qual o acusado xinga a ex-companheira e relata sobre a possibilidade de realizar disparos de arma de fogo, além de afirmar que vai colocar o atual companheiro dela para “correr”. Também ressaltou que a autoria delitiva estava comprovada, uma vez que em nenhum momento o denunciado negou ter enviado tal mensagem à vítima.
Na sentença, proferida pela juíza Cândice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, o acusado foi condenado a uma pena de um mês de detenção, pelo crime previsto no artigo 147 do Código Penal. A pena foi suspensa, nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de 2 anos. O relator entendeu de manter a sentença em todos os termos. “Não há como afirmar que tal ameaça não causou temor na ofendida, haja vista que o acusado já havia demonstrado, em outra ocasião, sua capacidade de concretizar um mal prometido, quando agrediu o atual companheiro da vítima mediante golpes de punhal”, enfatizou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Mostrar mais
Botão Voltar ao topo