PONTUAÇÃO, MULTAS E VALIDADES: Veja o que muda na legislação de trânsito com projeto de Bolsonaro

Quem acompanhou minimamente o cenário político nacional no ano de 2019 certamente se lembra do Projeto de Lei número 3.267, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de junho passado.

A proposta tomou repercussão nacional pois sugeria mudanças polêmicas na CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Entre elas, o aumento no limite da pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a aplicação apenas de advertência escrita para os motoristas que transportassem crianças de maneira irregular.

Passado pouco mais de um ano de sua apresentação, o projeto teve sua votação agendada para esta terça-feira (16), sem a possibilidade de adiamento, conforme confirmou o gabinete do deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), relator do projeto.

Entretanto, durante a tramitação na Comissão Especial do Código de Trânsito Brasileiro, o texto passou por mudanças que se consolidaram em dois pareceres emitidos pelo relator.

Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda deverá passar pelo crivo do Senado Federal. QUATRO RODAS elencou os principais pontos do CTB que podem ser alterados pelo Projeto de Lei:

1. Mudança no sistema de pontos da CNH

cnh digital
Sistema de pontuação pode beneficiar motoristas que levam poucas multas Reprodução/Internet

A legislação atual determina uma suspensão de seis meses do direito de dirigir para o motorista que ultrapassar os 20 pontos na CNH dentro no período de um ano.

Na proposta inicial, o poder executivo propôs aumentar este limite para 40 pontos.

No entanto, o texto que irá para votação em plenário prevê um escalonamento no limite de pontos, da seguinte forma: 40 pontos para o condutor que não receber multas; 30 para aquele penalizado com no máximo uma infração gravíssima; 20 pontos para quem somar duas ou mais multas gravíssimas.

2. Criança fora da cadeirinha

Segundo o Ministério da Saúde, taxa de mortalidade infantil em acidentes de trânsito diminuiu 20% após a implementação da cadeirinha Skoda/Divulgação

A ideia inicial do projeto apresentado por Bolsonaro era que, ao transportar uma criança fora da cadeirinha, como exigido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o motorista fosse punido apenas com uma advertência por escrito.

A medida gerou críticas de inúmeros setores ligados a segurança no trânsito e foi reformulada pela comissão especial.

O texto final prevê que crianças de até dez anos ou que meçam até 1,45 m devem obrigatoriamente transitar em dispositivos de contenção, as populares cadeirinhas. Segundo o projeto, a desobediência acarretará infração de natureza gravíssima.

3. Exame toxicológico será mantido

Outra proposta do poder executivo que não vingou foi o fim da exigência de exames toxicológicos – que detectam se o indivíduo fez uso de drogas – para motoristas das categorias C, D e E (veículos pesados).

Pelo novo texto, o exame deve continuar sendo obrigatório com renovação a cada dois anos e meio.

4. Obrigatoriedade do farol ligado durante o dia

Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório somente em rodovias de pista simples PRF/Divulgação

Uma das únicas propostas que não foi alterada pelo poder legislativo. Por ela, será necessário acionar os faróis baixos durante o dia somente em rodovias de pista simples.

O motorista que cometer a infração também não precisará mais arcar com o prejuízo financeiro da multa e receberá somente os quatro pontos na CNH, já que a infração é considerada média.

5. Flexibilização da validade da CNH

Projeto quer aumentar prazo de defesa ou indicação do condutor para 30 dias Roberto Castro/Quatro Rodas

Atualmente o motorista deve renovar sua CNH a cada cinco anos. A validade cai para três se o motorista tiver mais de 65 anos de idade.

A ideia do governo federal era estender o período para dez anos aos condutores de até 65 anos, e para cinco aos motoristas mais velhos.

A proposta que irá a plenário, no entanto, prevê intervalos diferentes: validade de dez anos para condutores de até 50; cinco anos para aqueles entre 50 e 70; três anos para o restante.

Outra alteração que deve ser votada é o aumento, de 15 para 30 dias, do prazo para o motorista multado oferecer defesa ou indicar o condutor responsável pela infração.

6. Recall pendente passa a impedir licenciamento

Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos
Automóveis envolvidos em campanhas de recall não poderão ser licenciados se não forem reparados Reprodução/Internet

Atualmente, uma portaria do Ministério da Justiça determina que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) indique se há algum recall pendente para o veículo.

O novo texto visa a fazer com que esta pendência impeça que o carro seja novamente licenciado.

Entidade de medicina de tráfego concorda com as mudanças

Abramet está satisfeita com as alterações realizadas no Projeto de Lei Lucas Lacaz Ruiz/A13/Quatro Rodas

Procurada para comentar as possíveis alterações na legislação de trânsito brasileira, a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) sinalizou de forma positiva.

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