Justiça Federal determina suspensão de aulas presenciais em faculdades de Cabedelo

A Justiça Federal determinou que o município de Cabedelo suspenda as atividades presenciais em instituições de ensino superior da cidade, nesta sexta-feira (20). A medida atende pedido conjunto formulado pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho.

O procurador do município, Diego Martins, confirmou que a prefeitura já foi notificada irá tomar uma decisão junto à secretaria de saúde de Cabedelo.

De acordo com a determinação judicial, foi considerado que o decreto que admitia a reabertura das faculdades em Cabedelo “não tinha sua base em dados e informações técnicas”. Além disso, a Justiça informou que Cabedelo não tem leitos de UTI para casos de Covid-19 no município e dependendo dos hospitais de João Pessoa, não considerou a gestão da capital paraibana e nem do Estado para discutir o retorno de atividades.

Por não apresentar “qualquer cenário epidemiológico” que justificasse o retorno das atividades, a Justiça determinou a suspensão da volta de aulas nas faculdades de Cabedelo.

Antes da decisão divulgada nesta sexta-feira (20), a Justiça Federal realizou uma audiência de reconciliação com as prefeituras de João Pessoa e Cabedelo e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, porém apenas os representantes da prefeitura da capital paraibana participaram e aceitaram os termos dos órgãos.

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