Homem de 40 anos é preso por viver como ‘marido’ de menina de 12 

Um homem de 40 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil do Amazonas após uma denúncia de que ele estaria vivendo maritalmente com uma menina de 12 anos em Manaus. A prisão aconteceu por agentes da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) na última segunda-feira, 6.

De acordo com a delegada Joyce Coelho, titular da delegacia especializada, o caso foi denunciado pela mãe da vítima, que afirmou às autoridades que a garota havia fugido de casa e estaria morando com o homem.

“Ela informou que possivelmente a filha estaria morando com o indivíduo, então diligenciamos e confirmamos a veracidade do fato. Antes de morarem juntos, a vítima e o infrator já estavam tendo um relacionamento”, contou Joyce durante coletiva de imprensa.

Segundo a delegada, foi decretada prisão preventiva do homem, que compareceu à delegacia depois de ser notificado. Ele responderá por estupro de vulnerável e ficará à disposição da Justiça.

Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o crime de estupro de vulnerável é presumido quando a vítima é menor de 14 anos e não pode ser relativizado pelo suposto consentimento do menor de idade. O casamento no Brasil é permitido a partir dos 16 anos, desde que exista permissão dos pais.

Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o crime de estupro de vulnerável é presumido quando a vítima tem menos de 14 anos e não pode ser relativizado pelo suposto consentimento do menor de idade. Já o casamento no Brasil é permitido a partir dos 16 anos desde que haja permissão dos pais.

Em caso de violência sexual, denuncie

Violência sexual é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

As vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado após o boletim de ocorrência, que pode apontar provas importantes para a acusação.

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