Aprovada proposta que torna Troféu Gonzagão patrimônio imaterial

Duas propostas que reconhecem a obra de Antônio Barros e Cecéu e o Troféu Gonzagão como patrimônio cultural imaterial do estado foram aprovadas pela Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) durante uma reunião remota, na quinta-feira (25). De acordo com a ALPB, os projetos de Lei nº 840/2019 e 854/2019 são propostas que valorizam a cultura nordestina.

Segundo a presidente da comissão, deputada Estela Bezerra, os dois projetos valorizam o melhor da cultura nordestina. “A Casa não poderia deixar de homenagear os maiores nomes da Música Popular Brasileira, notadamente do ritmo do forró, que é peculiar da região Nordeste”, disse.

O Troféu Gonzagão, referenciado no projeto de autoria do deputado Chió, é um evento realizado desde 2008 na cidade de Campina Grande, pelo Instituto Intercultural Brasil. É considerado um dos eventos culturais mais importantes da região e consta no calendário oficial de eventos na Paraíba, fazendo referência ao rei do Baião.

A proposta que homenageia a obra de Antônio Barros e Cecéu é de autoria de Estela Bezerra. O casal se apresenta junto desde 1971. De acordo com a ALPB, os dois formam uma parceria que, vai além da vida conjugal, com um trabalho musical que agrega mais de 700 obras interpretadas por artistas brasileiros, a exemplo de Ney Matogrosso, Elba Ramalho, Dominguinhos, Gilberto Gil, Alcione, Genival Lacerda, Ivete Sangalo, Fagner, Gal Costa, além dos saudosos Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga e Marinês.

Os dois projetos que ressaltam a cultura foram aprovados por unanimidade pela comissão e devem ainda ser votados pelos deputados.

Durante a reunião, os deputados também aprovaram o projeto 745/2019, da deputada Cida Ramos, que estabelece a obrigatoriedade da adoção de legenda nos filmes, nacionais e estrangeiros, exibidos na Paraíba, assegurando às pessoas com deficiência auditiva a fruição do espetáculo em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores, podendo o organizador optar ainda pela distribuição gratuita de impresso com o texto da obra apresentada.

Conforme o projeto de lei, os estabelecimentos que disponham de mais de uma sala exibindo, simultaneamente a mesma obra, poderão limitar a exibição legendada a apenas uma sala. O descumprimento implicará em advertência; multa, fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil; interdição parcial ou total; e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

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