Ministério Público emite parecer pela reprovação das contas de Dedé Romão pelo TCE-PB

Acontecerá na próxima quarta-feira (18) o julgamento das contas da Prefeitura de Pedras de Fogo, sob a gestão do atual prefeito Dedé Romão, no Tribunal de Contas da União com relação ao exercício financeiro do ano de 2017. O Ministério Público já emitiu um parecer pela reprovação das contas e pela aplicação de uma multa por transgressão a regras constitucionais e legais.

No parecer, assinado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão, o Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB, elenca uma série de irregularidades cometidas por Dedé Romão no comando da Prefeitura, a exemplo de abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, no valor de R$ 168.224,75; gastos de pessoal acima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público.

Com relação a um certame licitatório, no valor de R$ 191.846,40, o MPC afirma que “a violação ao princípio da competitividade configura mácula que leva ao julgamento pela irregularidade do procedimento licitatório e do respectivo contrato levado a efeito pela Prefeitura Municipal, ensejando a cominação de multa de multa à autoridade responsável, além da provocação ao Ministério Público Comum, para fins de investigar a prática de crime licitatório e de indícios de cometimento de ato de improbidade administrativa”.

O Ministério Público também aponta irregularidades nos registros contábeis incorretos, não aplicação do piso nacional do magistério e não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à Instituição de Previdência

Instituto de Previdência

Aliás, no último mês de outubro, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reprovou a prestação de conta do instituto municipal de previdência de Pedras de Fogo e aplicou multa máxima, de R$ 11,4 mil, ao gestor.

Além da ausência de arrecadação de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o regime geral de Previdência e o Regime Próprio (RGPS e o RPPS,) também motivou a reprovação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, ano 2017, a não apresentação de documentos necessários à comprovação de lançamentos contábeis que somam R$ 188 mil.

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