Homem é condenado por causar a morte da esposa ao transmitir HIV a ela e esconder infecção

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem pelo crime de homicídio após ele transmitir HIV e causar a morte da própria esposa. O réu não contou à mulher que era soropositivo e manteve relações sexuais sem preservativo durante 10 anos.

A vítima morreu em decorrência da doença sem conseguir se prevenir ou buscar tratamento adequado. O réu e a mulher não tiveram as identidades divulgadas.

O caso aconteceu no município de Araranguá e foi divulgado pelo Ministério Público catarinense nesta segunda-feira, 19. Segundo a promotoria, os jurados entenderam que o homem assumiu o risco de matar a esposa ao deixar de informar que possuia HIV, o que a impediu de procurar o tratamento adequado.

O MP aponta que, mesmo antes do casamento, o réu já sabia que era soropositivo. Mesmo assim, manteve relações sexuais sem proteção com a esposa por 10 anos e, sabendo que a vítima tinha contraído o vírus, nunca a alertou sobre a necessidade de tratamento.

Um perito médico legal ouvido durante o processo apontou que a vítima chegou a ser levada ao hospital por familiares, apresentando um quadro grave de saúde. Ela chegou a ficar internada por 10 dias no Hospital Regional de Araranguá, e só soube da infecção durante a internação, segundo o MP.

A mulher, apesar de receber tratamento médico, morreu ainda no hospital devido à complicações causadas pela AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Humana), apenas três dias após o diagnóstico, em 2013. Segundo o perito, se soubesse da infecção, a vítima poderia ter iniciado o tratamento antes.

O réu foi condenado a cumprir 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Após a sentença, o juiz concedeu a possibilidade do homem recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante todo o processo.

Denúncia

Durante o processo, o Ministério Público requereu que o homem fosse qualificado por omissão, uma vez não fez o que devia para evitar o crime.

Segundo o promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, por conta da omissão, o réu foi considerado responsável pela morte. “Tendo ele aceitado com indiferença o fato de transmitir à vítima uma doença fatal, conduta que a lei chama de ‘dolo eventual’, quando o agente assume o risco de produzir o resultado lesivo”.

O MP aponta ainda que ele não foi denunciado por feminicídio somente porque, na época do crime, a lei que prevê essa qualificadora não havia sido aprovada.

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