Acusado de tentar matar prefeito de Pocinhos tem júri transferido para Campina Grande

Luis Alexandre dos Santos é acusado de tentativa de homicídio contra o prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido para transferir para a Comarca de Campina Grande o foro do Júri Popular de Luis Alexandre dos Santos. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra o prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa.

O relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, entendeu que há elementos, nos autos, que comprovam possível comprometimento da lisura do Júri e da ordem púbica no dia do julgamento, além da imparcialidade do corpo de jurados, tendo em vista o crime de natureza política.

De acordo com os autos, Luis Alexandre dos Santos teria deferido golpes de faca no então prefeito eleito, em outubro de 2012. Relata a denúncia que o réu estava sob efeito de álcool e era correligionário do candidato adversário da vítima, o que seria o motivo da ação.

A denúncia foi recebida em dezembro de 2012 e, após o trâmite regular do processo, o Júri foi marcado para 22 de maio de 2018. Em seguida, o Ministério Público interpôs pedido de desaforamento, alegando indícios de violação prematura ao princípio da soberania do Júri, sobretudo, por se tratar de questões político-partidárias. O magistrado de 1º Grau cancelou o julgamento diante das dúvidas existentes sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença, considerando relevantes os fundamentos apresentados.

O desembargador Carlos Beltrão ressaltou que a situação vivenciada na Comarca de Pocinhos merece deslocamento do julgamento, pois é nítida a repercussão causada pelo crime na cidade.

“Pocinhos é um Município politicamente polarizado, sendo por demais acirrada a disputa político-partidária daquela região, tal questão pode influenciar na formação do corpo de jurados que comporão o Conselho de Sentença, fazendo-se necessário deslocar o julgamento para comarca diversa”, avaliou o relator.

Em virtude da situação de anormalidade, o desembargador considera justificado o desaforamento para outra comarca, onde não existam os motivos de dúvida, “porque, só assim, não se invalidará e será mantido o princípio constitucional do juiz natural”, afirmou. O magistrado determinou, ainda, a remessa para o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, “por deter excelentes condições de infraestrutura para tanto”, completou.

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