AGRESSÃO SEXUAL E AMEAÇAS NA CADEIA: Mulher que ficou presa cinco dias em ala masculina na cidade de Taperoá é indenizada em R$20 mil

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de uma mulher que permaneceu por cinco dias presa em ala masculina. O caso foi julgado pela juíza Virgínia de Lima Fernandes nos autos da ação nº 0007450-89.2015.8.15.2001, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A parte autora alegou que foi presa, em 02/06/2013, por ato praticado na cidade de Taperoá. Disse que permaneceu detida por cinco dias na ala masculina, separada apenas pelas grades da prisão. Afirma que foi submetida a situação vexatória, sendo objeto de desejo sexual dos apenados, com xingamentos diários, recebendo ameaças, além de presenciar, a todo instante, homens se masturbando em sua direção, situação que considera estupro psicológico.

Em sua defesa, o Estado pugnou pela improcedência da demanda, alegando que agiu no estrito cumprimento do dever legal, pois a mulher foi presa por força de mandado de prisão judicial, em flagrante delito, incursa nos termos do artigo 129 c/c 163, parágrafo único, artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 e art. 244 da Lei nº 8.069/90. Alega que o cárcere possui ambiente separado dos detentos masculinos e, que, portanto, esta prática não constitui ato ilícito.

Analisando o caso, a juíza entendeu que restou comprovado nos autos o erro na separação entre os presos, de maneira que a autora ficou exposta a situação vexatória e humilhante, diante de sua condição de mulher, frente a diversos homens que, durante os cinco dias de prisão, deram vazão aos seus desejos sexuais.

A juíza destacou que a legislação penal estabelece que os presos, de categorias diversas, devem ser alojados em estabelecimentos diferentes, segundo diversos critérios, onde se incluí o sexo, sendo que as mulheres cumprirão pena em estabelecimentos próprios. “Inobstante o caos penitenciário em que vivemos, a administração penitenciária deve proporcionar aos seus custodiados a classificação sexual necessária, de maneira a evitar a exposição desnecessária do preso a situações que ensejam uma violação de sua própria condição”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

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