ANÍSIO GARANTIDO E BARBOSA FORA: Justiça eleitoral habilita candidatura de um e retira outro da chapa de Ricardo Coutinho

O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, habilitou a candidatura de Anísio Maia (PT) para prefeito de João Pessoa com Percival Henriques (PCdoB) como vice. Na decisão o magistrado declarou a regularidade dos atos partidários da coligação ‘Unidos por João Pessoa’ e determinou a exclusão do nome de Antônio Barbosa, indicado como vice na chapa encabeçada por Ricardo Coutinho (PSB).

O imbróglio envolvendo as candidaturas de Anísio Maia e Ricardo Coutinho começou no dia 16 de setembro, prazo final das convenções partidárias para definição das candidaturas para as eleições municipais. Enquanto o diretório municipal do PT deliberou pelo lançamento de candidatura própria, horas depois, o Diretório Nacional do Partido emitiu Resolução, anulando parcialmente a Convenção Municipal, em apoio à candidatura de Ricardo Coutinho. O argumento usado seria a contrariedade à tática eleitoral do partido para as eleições de 2020.

Para o juiz,” a autonomia conferida aos partidos políticos pela Constituição Federal não significa que possam atuar sem nenhum limite e com arbitrariedade na relação entre suas instâncias partidárias, praticando atos partidários que limitem ou suprimam direitos, de sorte que os direitos fundamentais relativos ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório não podem ser ignorados em eventual procedimento de anulação de deliberações partidárias inferiores, cujos protagonistas devem ter a chance de apresentar e justificar suas escolhas”.

Pela cronologia dos fatos, reforça o juiz eleitoral, “nitidamente, se constata que a Direção Nacional do PT atropelou o devido processo legal sem oportunizar aos interessados o direito fundamental do contraditório, estando a decisão que anulou parcialmente a convenção do PT municipal eivada de vícios intransponíveis”.

O juiz entendeu que a anulação ocorreu em face da confirmação da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho ao cargo de prefeito da capital e não por descumprimento de qualquer diretriz do partido quanto à coligação com o PC do B, “anulando parcialmente uma convenção legítima sem ao menos ouvir a parte interessada”.

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