Arlinda Marques deve se tornar centro para atender jovem vítima de violência

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Estado da Paraíba acordaram em celebrar parceria para que seja criado e implementado no Hospital Infantil Arlinda Marques, localizado em João Pessoa, o Centro de Atendimento Integrado (CAI), destinado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O termo de cooperação técnica já foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico, e deverá ser assinado até esta semana, pelo secretário de Segurança e Defesa Social, Jean Francisco Nunes; pelo secretário de Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros e pelo secretário de Desenvolvimento Humano do Estado, Carlos Tibério Fernandes. Também assinarão o termo de cooperação técnica o delegado-geral da Polícia Civil da Paraíba, Isaías Gualberto e o diretor-geral do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC), Marcelo Burity.

Serviço

A celebração da cooperação técnica garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam atendidas, de forma humanizada, em um único serviço no hospital de referência em atendimento pediátrico na Paraíba, onde será concentrado, além do atendimento de saúde da vítima, o registro da ocorrência criminal, o depoimento especial prestado perante a autoridade policial e a realização de provas periciais (físicas e psíquicas).

O CAI terá seu funcionamento estabelecido, de acordo com um plano de trabalho que será elaborado pelas partes pactuantes, devendo, ainda, garantir o posterior encaminhamento da vítima à rede de saúde e assistência social para tratamento e acompanhamento, quando necessários. A expectativa é de que o serviço inicie os atendimentos em 120 dias.

Objetivo

Conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, a promotora de Justiça Juliana Couto, com o CAI, será possível propiciar à vítima de violência sexual atendimento humanizado e multidisciplinar, não só na área da saúde, mas também quando da realização do registro de ocorrência, através de escuta qualificada ou depoimento especial da criança e do adolescente, e da realização da perícia médico legal, permanecendo em instalações adequadas e com profissionais capacitados e com perfil para esse tipo de atendimento.

O termo

O termo de cooperação técnica é fundamentado em leis internacionais (como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Beijing. Essas últimas versam sobre regras mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da infância e da juventude) e na legislação nacional que versa sobre os direitos do público infanto-juvenil e sobre as obrigações dos Estados na proteção de crianças e adolescentes, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ele também foi elaborado em razão do aumento de casos notificados de violência sexual praticada contra crianças e adolescentes e do fato de que a demora na coleta das provas periciais, físicas e psíquicas, em crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, prejudica a apuração dos fatos, além de agravar o trauma resultante do ilícito.

O termo de cooperação também se fundamenta no Decreto Presidencial nº 7.958, de 13 de março de 2013 (que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual e atuação integrada entre os profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde), na Portaria nº 485 do Ministério da Saúde, de 1º de abril de 2014 (que define regras para habilitação e funcionamento dos serviços de atenção integral às pessoas em situação de violência sexual no SUS e determina que os serviços de referência funcionem ininterruptamente, 24 horas por dia nos sete dias da semana); na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 (que determina que os hospitais integrantes do SUS ofereçam atendimento emergencial integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, sendo obrigatórios o amparo médico, psicológico e social imediatos, a facilitação do registro da ocorrência e a coleta dos materiais necessários para exames); e na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevendo a realização, conforme protocolos, da escuta especializada e do depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária). O termo de cooperação estabelece as obrigações das partes. Para ler na íntegra, clique AQUI.

No próximo dia 30, às 9h, deverá ser realizada uma reunião sobre a elaboração do plano de trabalho e do protocolo/fluxo de atendimento, além da designação de representantes para o acompanhamento, o planejamento, a coordenação e o controle da implantação e execução do objeto do Ajuste. Devem participar a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias da Criança e do Adolescente e representantes das três secretarias estaduais, da direção do Hospital Arlinda Marques, da Delegacia Geral de Polícia Civil, do IPC e o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol).

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo