Atendendo pedido do MPF, Justiça determina interrupção da circulação de trens na grande João Pessoa

a decisão foi tomada alegando que a circulação dos trens seria contrária as medidas de isolamento social que vem sendo praticadas

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional da 5ª Região determinou que a circulação dos trens da Companhia Brasileira de Trens Urbanos na grande João Pessoa seja suspensa. A determinação estipula que a circulação dos trens seja suspensa imediatamente, interrompendo o serviço a partir deste sábado(30).

O tribunal entendeu que a interrupção do serviço atende as recomendações técnicas nas quais os estados se baseiam para promoverem as medidas de proteção contra a pandemia de coronavírus. Em seu argumento o MPF defendeu que a demora na interrupção do serviço poderia causar “elevação excepcional de risco para a população, com consequências de difícil ou impossível reversão”.

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