Ausência no 1º turno pode ser justificada até 1º de dezembro

As eleitoras e os eleitores que não compareceram no dia 2 de outubro para votar no 1º turno das eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias) para justificar, conforme determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo –ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro– para apresentar justificativa.

A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao 1º turno pode e deve votar no 2º, marcado para 30 de outubro.

E-TÍTULO

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O app permite a obtenção da via digital do título de eleitor e acesso rápido e fácil às informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Tem, por exemplo:

  • zona eleitoral;
  • situação cadastral;
  • certidão de quitação eleitoral;
  • certidão de crimes eleitorais.

SISTEMA JUSTIFICA

Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será criado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para orientações. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

MULTA

Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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