JULGAMENTO DIA 10: Ricardo Coutinho enfrenta TSE e pode ‘morrer na praia’ na disputa por João Pessoa

O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ganhou um novo motivo para preocupação. Com o nome lançado para a disputa das eleições para prefeito de João Pessoa, no dia 15 deste mês, o socialista viu entrar na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), novamente, o julgamento de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pesam contra ele. O ministro Luis Felipe Salomão inseriu as matérias na pauta do dia 10.

Salomão seria o primeiro a apreciar o caso após o relator, Og Fernandes, defender a inelegibilidade do ex-governador em duas das Aijes, em agosto deste ano. O ministro, porém, entendendo a complexidade dos casos, pediu vista nos três processos. Nesta quarta-feira (4), ele intimou os advogados das partes para participarem do julgamento, previsto para ter início por volta das 19h, na próxima quarta-feira.

São três processos que serão julgados pelo TSE. No primeiro, o processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000 (caso da Aije Pessoal), o relator votou pela manutenção dos direitos político de Ricardo Coutinho. Apesar disso, opinou pela majoração da multa em desfavor do ex-governador, fixando-a em R$ 70.000,00, e para fixar em R$ 5.320,50, a multa em desfavor de Lígia Feliciano.

Já no processo nº 0001954-70.2014.6.15.0000 (caso da PBPrev), após o voto do relator, não conhecendo do recurso ordinário interposto por Ramalho Leite, em razão de ausência de interesse recursal, e dando parcial provimento aos recursos da Coligação A Vontade do Povo e do Ministério Público Eleitoral, para aplicar a Ricardo Coutinho e Ramalho Leite a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos, a partir do pleito de 2014, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

Por fim, no processo nº 0002007-51.2014.6.15.0000 (caso Empreender), após o voto do relator rejeitando as preliminares e dando parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação A Vontade do Povo e PSDB Estadual e pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Márcia Lucena Lira e Waldson de Souza à pena de multa no valor de R$ 40.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente, em virtude da contratação/exoneração de servidores no âmbito de suas secretarias, mantida, quanto a esse ilícito, a condenação de Ricardo Coutinho à multa no valor de R$ 60.000,00, fixada pelo TRE/PB, aplicar a Ricardo Coutinho, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antonio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição e condenar Ricardo Coutinho e Márcia Lucena à pena de multa no valor de R$ 60.000,00, cada, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional, e, por fim, negando provimento aos recursos ordinários interpostos por Ricardo Coutinho, por Márcia Lucena, por Waldson de Souza e por Lígia Feliciano, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

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