Bombeiros podem quebrar carros estacionados para passar mangueira? – ENTENDA

Na sexta-feira passada, bombeiros de Nova York (EUA) quebraram os vidros dianteiros de um BMW Série 5 estacionado ao lado de um hidrante.

Como o carro dificultava o acesso ao equipamento, os profissionais danificaram o sedã com o objetivo de passar a mangueira de água por dentro da cabine. Dessa forma, puderam levar a água mais perto de um incêndio para combatê-lo.

De acordo com o jornal “The New York Post”, o proprietário do carro teve de arcar com o gasto para trocar os vidros e também levou multa por estacionar em local proibido.

De acordo com o advogado Acácio Miranda, mestre em direito penal internacional pela Universidade de Granada (Espanha), aqui os bombeiros também podem deixar de ser responsabilizados por eventuais danos ao patrimônio de terceiros durante o exercício da respectiva atividade.

O Código Penal prevê o excludente de ilicitude, que retira a responsabilização decorrente de atos ilegais nas seguintes circunstâncias: legitima defesa; estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito; e estado de necessidade.

“Esse é um exemplo típico de estado de necessidade, caracterizado quando um agente público ou qualquer cidadão danifica o patrimônio de um terceiro a pretexto de salvar vidas e outros bens em um incêndio, por exemplo”, diz o especialista.

Cabe pedido de indenização

O também advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”, corrobora a fala do colega, mas destaca que cabe pedido de indenização.

“No âmbito penal, não há crime de dano quando o agente pratica o ato amparado no estado de necessidade. Trata-se de causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem sacrifica um bem jurídico para salvar outro, que está ameaçado por uma situação de perigo atual ou iminente”, explica.

Vieira salienta que, embora o bombeiro tenha o dever legal de combater o fogo, “o sacrifício de bens alheios deve ocorrer quando as circunstâncias o tornem absolutamente necessário e que não sejam excedidos os limites do indispensável à remoção do perigo”.

“Mesmo não havendo responsabilidade penal, quem provocou o dano responde pelos prejuízos na esfera civil. A lei estabelece que atos praticados em estado de necessidade são lícitos, mas não afasta o direito de ser indenizado”.

Vieira explica que, nesses casos, o reembolso dos custos decorrentes dos danos seria arcado pelo Estado – conforme estabelecem a Teoria do Risco Administrativo e a própria Constituição.

No entanto, esclarece, isso não impede que o Estado alegue em sua defesa culpa exclusiva do proprietário do veículo.

Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Ainda que o dono do veículo tenha direito a ser indenizado, ele ainda poderá receber multa.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe estacionar o veículo de forma a bloquear o acesso a hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – desde que esses equipamentos estejam devidamente sinalizados com pintura amarela na pista de rolamento.

O desrespeito à regra resulta em infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor.

Marco Fabrício Vieira destaca que, se não houver sinalização, o órgão de trânsito deve remover o veículo para um local seguro ou depósito – sem autuá-lo.

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