Lei do deputado Chió é sancionada e estabelecimentos deverão disponibilizar carrinhos adaptados para idosos e pessoas com deficiência na Paraíba

Supermercados e estabelecimentos congêneres terão 180 dias para adaptação à nova Lei em vigor

Os estabelecimentos comerciais como supermercados na Paraíba deverão, obrigatoriamente, disponibilizar carrinhos de compras adaptados para a população com limitações física, mental, intelectual ou sensorial. A Lei nº 12.855, de autoria do deputado estadual Chió (Rede), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1) e busca garantir o acesso adequado, comodidade e maior dignidade para idosos, pessoas com deficiências e limitações. Os estabelecimentos terão 180 dias para adaptarem os espaços.

A norma busca, ainda, garantir o cumprimento do direito básico previsto na Constituição Federal, que prevê o direito à acessibilidade, que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.

O deputado Chió, que também integra a Comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), destacou a importância da norma para a vida das pessoas.

“Para a maioria de nós, essa é uma atividade tão simples e corriqueira, mas para essas pessoas, a ida aos supermercados é mais uma barreira imposta no dia a dia. Essa Lei vai buscar garantir aos idosos com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, inclusive crianças, com algum tipo de limitação física, mental, intelectual ou sensorial, o acesso adequado, com maior dignidade e melhor comodidade na hora de fazer suas compras. É dever nosso garantir que o direito básico pela acessibilidade seja cumprido”, destacou o parlamentar.

De acordo com a íntegra da Lei sancionada, estabelecimentos deverão ter um número mínimo de unidades adaptadas disponíveis. Nos espaços de pequeno porte uma unidade deverá ser disponibilizada; médio porte terão dois; quatro unidades deverão estar disponíveis em estabelecimentos de grande porte; e, em hipermercados, o número mínimo é de seis.

O descumprimento da lei sujeitará os estabelecimentos ao pagamento de multas de 100 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB). Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e, ainda, a inscrição estadual poderá ser cassada. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde.

Além dos carrinhos, os estabelecimentos comerciais também deverão afixar aviso ao público sobre a existência dos veículos adaptados na entrada das lojas. A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.

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