‘ELA SÓ TINHA O ENSINO MÉDIO’: Tyrone é condenado por nepotismo ao contratar madrasta para diretoria financeira

O prefeito de Sousa está na mira do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Fábio Tyrone está sendo alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa por prática de nepotismo.

A Promotoria de Sousa constatou que o gestor contratou a própria madrasta, Lenilda Nunes da Silva, para assumir o cargo em comissão de diretora financeira, com lotação na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Ela exerceu o cargo de janeiro a novembro de 2017, quando foi exonerada.

A ação foi distribuída para a 5ª Vara da Comarca de Sousa e requer a condenação do gestor à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções, previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. Também estão elencados na lei o pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A ação foi ajuizada pela 4ª promotora de Justiça de Sousa, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, que atua na Defesa do Patrimônio Público, como desdobramento do procedimento administrativo instaurado para apurar denúncia de prática de nepotismo no Município.

Segundo a promotora, durante o procedimento administrativo, Lenilda Nunes foi ouvida pela promotora e informou que, apesar de não ser casada com o pai do prefeito, convive com ele em união estável há mais de 20 anos. Também admitiu que não tinha qualificação técnica ou experiência na área para exercer o cargo, pois só concluiu o ensino médio.

Para a Promotoria, foram afrontados os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência, que norteiam a administração pública, e houve, no caso em questão, o descumprimento da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A súmula proíbe ‘a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada’.

“O réu, valendo de sua prerrogativa de prefeito nomeou a madrasta para ocupar cargo em comissão, sem qualquer qualificação técnica para desempenhar o cargo. A finalidade da vedação contida na Súmula Vinculante n° 13, bem como na Lei de Improbidade Administrativa, é coibir a nomeação de parentes em total afronta à moral administrativa, já que a imoralidade reside no privilégio de um cargo público ser concedido a uma pessoa, com a qual a autoridade responsável pela nomeação detenha relação de intimidade juridicamente presumível, em detrimento de outros possíveis ocupantes do cargo”, argumentou.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo