CASO GEO: Zelador que estuprou e facilitou abusos sexuais contra criança de 8 anos tem habeas corpus negado pela justiça

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus e manteve a prisão do ex-zelador da escola Geo, acusado de estuprar e facilitar abusos sexuais contra um aluno de oito anos, dentro do banheiro da escola. A defesa alegou que o homem sofria coação ilegal em decorrência da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sua prisão.

Ele foi condenado a uma pena de 24 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e pediu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Em sua decisão, o magistrado afirma que verificou que se mostram suficientes as razões do TJPB para embasar a ordem de prisão do zelador.

“Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato,as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, disse o ministro em sua decisão.

O ex-zelador foi condenado por dar vigilância para que estudantes adolescentes entrassem no banheiro de educação infantil e estuprassem reiteradamente uma criança de 8 anos de idade. Além disso, ele mesmo, cometeu o mesmo delito contra a vítima.

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