Falta no primeiro turno não altera direito ao voto no segundo turno – ENTENDA

Muitas pessoas se perguntam se podem votar no segundo turno após o não comparecimento no primeiro. A resposta é sim. Os eleitores podem e devem estar presentes no turno final das Eleições 2022. 

O voto, no Brasil, é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, contanto que estejam em dia com a Justiça Eleitoral — que considera cada turno independente. No entanto, os cidadãos que não votaram neste primeiro momento das eleições têm até 60 dias, contando do dia 2 de outubro, para justificar a ausência. Para isso, eles precisam ir em qualquer seção eleitoral no dia da votação ou baixar o aplicativo e-Título.

De acordo com Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação de 2022 foi a que registrou menor número de votos brancos e nulos desde 2014, com crescimento expressivo de eleitores votando efetivamente. As abstenções, porém, mantiveram média semelhante a de eleições anteriores, na ordem de 20,89%.

Na Paraíba, por exemplo, a taxa de abstenção foi de 17,29%. Em 2018, esse quadro apontava 15% de eleitores que não compareceram às seções.

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