Comissão da ALPB define prioridade para que agentes de saúde e de segurança recebam vacina contra covid-19 na PB

A comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que estabelece uma ordem de prioridade durante a campanha de imunização contra a covid-19 na Paraíba. A nova Lei garantirá que quando uma vacina efetiva for criada e ofertada para a população em geral, os profissionais da Saúde e da Segurança Pública terão direito a serem os primeiros a receberem a vacina.

A ordem de prioridade estabelecida pela lei é a seguinte: os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública (Saúde e segurança) deverão ser vacinados primeiro, seguidos pelas pessoas com idade acima de 60 anos. Na sequência, será a vez das pessoas com cardiopatias, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, ou outra doença que, conforme o Ministério da Saúde, o enquadre em um grupo de risco para COVID-19. Logo após, terão prioridades os professores e e profissionais de apoio de escolas públicas e privadas, jornalistas e a população em geral.

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