DE OLHO NAS MUDANÇAS: Semob anuncia 20 novos locais com redutores de velocidade em João Pessoa

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) inicia, a partir desta terça-feira (15), o período educativo para que a população se adapte com os novos 20 pontos com radares medidores de velocidade. Também haverá fiscalização de parada sobre a faixa e avanço do sinal vermelho.

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Com este pacote de renovação, 65 localidades contarão com a presença dos equipamentos. Até o próximo domingo (20), os novos medidores de velocidade permanecerão ligados, porém, apenas alertando aos condutores sobre o limite de velocidade máxima.

Já a partir da segunda-feira (21), os equipamentos estarão registrando os infratores que ultrapassarem o limite máximo de velocidade nos trechos. Além disso, nos quatro últimos locais da lista, também haverá fiscalização de parada sobre a faixa e avanço do sinal vermelho.

Os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas para registrar os limites de velocidade.

Confira os 20 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade em caráter educativo até domingo (20):
1º Av. Min. José A. de Almeida, Nº 373 – Sentido Centro
2º R. Mardokeu Nacre, N° 245 – Sentido Bairro
3º R. Mardokeu Nacre, N° 245 – Sentido Centro
4º Av. Pres. Tancredo Neves, N°557 – Sentido Centro
5º Av. Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, Bairro/Centro
6º Av. Pres. Castelo Branco, N° 764
7º Av. João Câncio da Silva, vizinho ao nº 970
8º Av. João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho
9º Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, N° 1661
10º Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, N° 2281
11º Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, oposto ao N° 945
12º Av. Esperança, oposto ao Nº 716
13º Av. Esperança – próximo à R. Santos Coelho Neto
14º Av. Gal. Edson Ramalho, Nº 401
15º Av. Gal. Edson Ramalho, Nº 1445
16º Av. Quatorze de Julho, oposto ao Nº 383
17º R. Professora Maria Sales x Av. Nego
18º Av. Nego x R. Professora Maria Sales
19º R. Walfredo Macêdo Brandão (B/C) x R. Rejane Freire Correia
20º R. Walfredo Macedo Brandão (C/B) X R. Pedro Juscelino De Aquino

Atente para as infrações de trânsito
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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