Conselho Nacional de Justiça suspende Ato de Outorga de aprovados do concurso do TJPB para cartórios extrajudiciais

O Ato de Outorga dos aprovados do concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba foi suspenso por 90 dias por decisão do conselheiro Henrique Ávila do Conselho Nacional de Justiça. O concurso já dura sete anos e a suspensão atendeu ao pedido de seis requerentes contra o Tribunal de Justiça.

O Ato de Outorga foi delegado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Os requerentes alegam que existem dezoito processos judiciais em tramitação – cujos autores são candidatos aprovados, ainda na condição de sub judice – e que se encontra em fase final, prestes a serem expedidas as cartas de outorga de delegação.

Desses dezoito, dez discutem o indeferimento das suas inscrições definitivas e oito objetivam a majoração de suas notas na prova de títulos.

A alegação é que cada decisão de mérito proferida nas ações ajuizadas acarreta alteração na classificação e, por sua vez, modificação das outorgas realizadas na audiência de escolha inicial, com sucessivas transmissões de acervo em prejuízo à eficiência e à continuidade do serviço público.

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