CONTINUA DE FORA: Presidente do STF determina que Berg Lima não retorna ao cargo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou prosseguimento a um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima, para retornar ao cargo.

O gestor foi afastado da função em 20 de maio pelo Tribunal de Justiça da Paraíba sob a acusação de apropriação de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros

“Argumentos apresentados pelo ora requerente evidenciam não uma pretensão de caráter suspensivo, mas sim rescisório, incoerente com os estreitos limites desta via de contracautela, a revelar, inclusive, a tentativa indevida do uso desta via como sucedâneo de recurso”, disse Toffoli em sua decisão.

No pedido, a defesa de Berg argumentou que os fatos narrados pelo Ministério Público da Paraíba e acatados pelo TJPB “retroagem ao ano de 2017, estando ausentes os requisitos da tipicidade e da contemporaneidade para justificar seu afastamento cautelar do exercício do mandato”.

No dia 28 de maio o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha, já tinha negado liminar a Berg Lima para seu retorno à Prefeitura. A defesa aguarda, ainda, o julgamento do mérito da ação.

No caso do STJ, o Ministério Público Federal deu um parecer para mantê-lo distante da gestão. A peça, assinada pelo subprocurador-Geral da República, Domingos Sávio Dresch da Silveira, aponta que o afastamento tem o “propósito de se resguardar a moralidade pública e impedir maiores lesões ao erário”.

De acordo com a denúncia, o gestor de Bayeux orquestrou um esquema espúrio de distribuição de cargos no âmbito da administração pública municipal, cujo modo de agir apontava para um verdadeiro loteamento de cargos, ocupados por aliados políticos e seus indicados, que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam salários sem a correspondente contraprestação do serviço público.

Relata o Ministério Público que os descasos com os princípios da administração pública eram tamanho que os apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato formal de nomeação eram inseridos em folha de pagamento e passaram a receber a remuneração de forma graciosa.

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