Ministério Público pede que educação seja reconhecida como atividade essencial na PB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomenda ao governador do Estado e aos secretários de Estado da Saúde e da Educação que reavaliem o Decreto 40.304 / 20 e reconheçam a educação como atividade essencial, permitindo o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino e restringindo-as apenas nos territórios situados em regiões classificadas como ‘bandeira laranja’.

O entendimento é diferente do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho, que pediram a suspensão das atividades nas instituições do ensino na Grande João Pessoa. A recomendação foi acatada pela Prefeitura de João Pessoa em 20 de novembro.

Em reunião realizada por videoconferência, na última segunda-feira (21), o secretário de Saúde, João Medeiros, e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, comprometeram-se a enviar ao MPPB, no prazo de 20 dias após a conclusão do inquérito sorológico, um cronograma de retorno das aulas presenciais da rede pública estadual

Segundo a secretaria, o inquérito sorológico é uma pesquisa que vem sendo realizada para testar as pessoas quanto ao contágio da covid-19. As declarações que devem englobar cerca de 9,6 mil participantes em 130 municípios denominados em novembro e devem ser concluídas este mês.

Participaram dessa reunião, a 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Gardênia Cirne de Almeida; a promotora de Justiça de Campina Grande, Luciara Simeão; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança, do Adolescente e da Educação (CAO CAE), Juliana Couto, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Raniere Dantas. Além do secretário e do procurador-geral do Estado, também estiveram presentes dos secretários executivos da Saúde, Renata Nóbrega e Daniel Beltrammi.

Uma recomendação

A recomendação ministerial é assinada pelos promotores de Justiça de João Pessoa, Gardênia Cirne de Almeida e Luis Nicomedes de Figueiredo Neto e pela promotora de Justiça de Campina Grande, Luciara Simeão. Os três atuam na defesa da Educação. Também assina o documento a promotora de Justiça que coordena o CAO CAE, Juliana Couto.

Eles defendem que o direito à educação está garantido na Constituição Federal e que deve ser uma prioridade do Estado. Também argumentam que a suspensão das atividades escolares, ocorrida desde o mês de março, em razão da pandemia da covid-19, atingiu cerca de 970 mil alunos da educação básica, na Paraíba, e que, apesar da implementação de aulas remotas, o fechamento de escolas tem impactos negativos na saúde e no desenvolvimento infantil, assim como na renda familiar e na economia em geral, como apontam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Segundo os órgãos internacionais, os dados disponíveis apontam que a covid-19 parece ter um efeito direto limitado sobre a saúde das crianças, sendo responsável por cerca de 8,5% dos casos relatados em todo o mundo e muito mortes. Por conta disso, eles defendem que o fechamento de escolas só deve ser considerado quando não houver alternativas.

Para os promotores de Justiça, a educação tem processamento tratamento desproporcional ao seu grau de importância, sendo relegado ao último nível de prioridade e o fato de o Estado da Paraíba inadmitir a operacionalização do segmento escolar tendencia uma possível omissão na preparação das escolas de sua rede para receber alunos no processo de retomada.

Eles também alegam que já houve tempo necessário para o planejamento setorial das ações necessárias à abertura das escolas públicas da rede estadual e retomada segura das aulas presenciais.

Outras medidas

A recomendação diz que, caso não seja possível apresentar o cronograma de retorno às aulas presenciais na rede estadual de ensino no prazo de 20 dias, Estado e secretarias devem dar transparência sobre quais os indicadores autorizarão o retorno das atividades escolares, inclusive com indicação de valores, para que seja possível à população e aos órgãos de controle, mensurá-los e acompanhá-los.

Os gestores também devem providenciar a adequação das escolas públicas estaduais ao protocolo “Novo Normal”, destinado ao segmento da Educação, inclusive com marcação de pisos e material público de higienização adequado à rede de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcóolico 70%, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido) e Toalhas de papel.

Outra medida diz respeito à transparência que deve ser dada a todas as decisões e medidas implementadas. Para isso, os gestores devem disponibilizar as informações no site da Secretaria de Educação e em outros canais de comunicação institucional, com ampla divulgação nas escolas de rede de ensino, periodicamente a cada mudança de orientação. Eles também devem promover, no âmbito de suas atribuições, ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a garantir a educação sanitária também no ambiente familiar.

Governador e secretários devem encaminhar à 51ª promotora de Justiça da Capital, Gardênia Cirne, relatório circunstanciado de todas as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, no prazo de 20 dias (a contar do recebimento do documento).

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