DE OLHO NO ACELERADOR: Novos radares de velocidade começam a multar em João Pessoa

Com o fim do período educativo, os condutores de veículos devem estar atentos à sinalização para evitar multas e prevenir acidentes.

Sanderson Cesário, diretor de Operações da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), explica que os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas.

“É de extrema importância que os condutores mantenham a atenção redobrada para respeitar a indicação da velocidade máxima das vias monitoradas pelos medidores de velocidade. Estes equipamentos fiscalizam tanto os condutores que excedem a velocidade máxima permitida da via, quanto, das 6h às 22h, também registram o avanço do sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre”, destacou.

Locais

Av. Min José A. de Almeida, nº 183- sentido Centro

Av. Min José A. de Almeida, oposto ao n°207- sentido praia

Av. Min José A. de Almeida, nº 2874 – sentido praia

R. Sérgio Meira, vizinho ao nº 618 (Bancários)

R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao n° 1401 – sentido Valentina (Ladeira do Cuiá)

R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 1431 – sentido Geisel (Ladeira do Cuiá)

R. Doutor Cícero Leite, 40m antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro (Valentina)

R. Doutor Cícero Leite, quadra 194 – sentido Geisel – (Valentina)

R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido centro –(Mangabeira)

R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido bairro (Mangabeira)

Av. Mandacaru, 45 metros antes do n°877 – sentido Centro

Av. Des. Boto de Menezes, oposto ao n°861 – sentido Centro (Tambiá)

Av. Hilton S. Maior, Fórum Mangabeira – Centro/bairro

Av. Hilton S. Maior, n° 81 – bairro/Centro

Av. Dom Pedro II – Jd Botânico – Centro/bairro

Av. Pres. Castelo Branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido Centro

Av. Pres. Castelo branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido bairro

R. Fernando l. Henrique x Flávio R. Coutinho (Jard. Oceania)

Av. Flávio R. Coutinho x av. Edson ramalho (Manaíra)

Av. Flávio Ribeiro Coutinho, nº 615 (Clube dos Oficiais)

Av. Sen. Ruy Carneiro, em frente subestação Tambaú – sentido praia

R. Walfredo Macedo Brandão x R. Rosa Lima Dos Santos – sentido bairro/Centro (bancários)

R. Sérgio Guerra x R. Francisco Timóteo de Souza – sentido Centro/bairro (Bancários)

O que diz a lei

O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;

O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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