ADEUS CNH: O que faz você perder o direito de dirigir seu carro

Conquistar a Carteira de Habilitação é um sonho para a maioria dos futuros condutores. O processo que leva a essa conquista pode ser considerado custoso, já que envolve várias etapas, tempo e, claro, dinheiro. Por isso, quando o condutor, de uma hora para outra, perde o seu direito de dirigir, o impacto tende ser enorme.

Ter a CNH suspensa ou cassada implica em o motorista ter de respeitar um período estipulado pela autoridade de trânsito sem poder dirigir. E, para aqueles que utilizam o veículo para trabalhar ou se locomover diariamente, essa sentença causa muito transtorno – já que toda a rotina precisará ser repensada.

Por isso, todo motorista precisa dirigir com muita cautela e atenção. Primeiro, é claro, para não correr o risco de se envolver em acidentes; e, segundo, para evitar, de todas as formas perder o seu tão suado e almejado direito de dirigir.

Excesso de pontos pode levar à suspensão da CNH

Uma das principais causas da suspensão da CNH é quando o motorista atinge o seu limite de pontos. E, embora esse limite tenha aumentado significativamente com a aprovação da Nova Lei de Trânsito (de 20 para 40 pontos), esse segue sendo um risco para todos os condutores.

Acontece que o limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses. Ou seja: quanto mais infrações dessa natureza forem cometidas, menor será o limite de pontos do condutor. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:

– limite de 40 pontos – para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
– limite de 30 pontos – para os condutores que cometerem 1 infração gravíssima em 12 meses;
– limite de 20 pontos – para os condutores que cometerem 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Embora esse aumento do limite de pontos seja visto com entusiasmo pelos motoristas, ainda é preciso ter muita atenção. Essa “regalia” irá depender diretamente da boa conduta no trânsito. Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima, em 12 meses, os 40 pontos estarão garantidos. Do contrário, esse limite irá diminuir.

E, sem dúvidas, ao baixar para 20 ou 30 pontos, os motoristas estarão mais propensos a alcançar o máximo permitido para que um processo de suspensão seja instaurado. Se o motorista atingir o limite de pontos em 12 meses, portanto, sua habilitação poderá entrar em um processo de suspensão. É claro que, antes de a suspensão seja, de fato, instaurada, o condutor terá direito de recorrer na tentativa de cancelar essa penalidade.

Nesse caso, o período de suspensão poderá durar de 6 meses a 1 ano. Porém, se o motorista se tornar reincidente nessa penalidade (ou seja, se voltar a atingir o limite de pontos em até 12 meses), o período de suspensão aumentará de 8 meses a 2 anos.

Infrações autossuspensivas também causam a perda do direito de dirigir

Existem algumas infrações específicas do CTB que contam com a penalidade de suspensão do direito de dirigir, independente do número de pontos que o motorista tenha em seu prontuário. Ou seja: basta cometê-las para que o processo de suspensão seja instaurado (por isso elas são chamadas de autossuspensivas).

Há, ao todo, 21 infrações autossuspensivas descritas pelo CTB. Entre elas, merecem destaque:
– dirigir sob a influência de álcool;
– recusa ao teste do bafômetro;
– praticar manobras perigosas com o veículo;
– transpor, sem autorização, bloqueio policial;
– transportar passageiro em moto sem o capacete;
– transitar com velocidade acima dos 50% da máxima permitida.

Vale ressaltar que, além da suspensão, as infrações autossuspensivas também costumam ser as mais caras do Código de Trânsito. Por isso, cometê-las pode trazer problema dobrado para os motoristas.

Motorista também pode ter a sua CNH cassada

Não é a penas por meio da suspensão que o motorista pode comprometer o seu direito de dirigir. O CTB ainda estipula uma penalidade bem mais severa (conhecida como penalidade máxima do Código): a cassação da CNH.

Quando o motorista tem a habilitação cassada, ele fica 2 anos impedido de poder dirigir. Mas não é só isso. Para recuperar o seu direito, passados esses 2 anos, ele precisa refazer todo o processo de primeira habilitação novamente, como se nunca antes fosse habilitado – o que inclui exames médicos, psicológicos, aulas e provas teórica e prática. Ou seja: é preciso começar tudo do zero. Esse, sim, é um transtorno e tanto.

E o que leva o condutor a sofrer essa dura penalidade? Ele terá a sua CNH cassada caso seja flagrado trafegando com o direito de dirigir suspenso. É por isso que, uma vez instaurada suspensão da CNH, é melhor o motorista respeitar à risca o período estipulado sem dirigir.

Outra situação que também pode desencadear a cassação do direito de dirigir é quando o motorista comete determinados crimes de trânsito. O CTB estipula cinco situações que geram crime em que o condutor envolvido em acidente pode incidir. Diferentemente das infrações, quando o crime acontece, as penalidades são mais severas, podendo levar à prisão dos envolvidos. Além disso, ao cometer crime de trânsito, o motorista também pode perder o seu direito de dirigir.

Esses crimes são relacionados a atitudes como a prática de homicídio ou lesão corporal culposa na direção do veículo, negar socorro à vítima de acidente, fugir do local do acidente, e fraudar os dados e informações sobre o crime praticado.

Seja qual for o motivo, perder o direito de dirigir é um dos maiores medos de qualquer motorista. Para além disso, são situações mais perigosas que podem desencadear essa consequência. Por isso, para afastar essa possibilidade, todo cuidado no trânsito é necessário.

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