O que muda em sua aposentadoria com a Reforma da Previdência

Muitas dúvidas estão no ar, juntamente com muitas reclamações. A Reforma da Previdência entrou em vigor com a emenda constitucional nº 103, trazendo mudanças, como novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado. Mas também gerou muitas reclamações da população.

As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. A Emenda Constitucional (EC) 109/2019, chamada Reforma da Previdência, não prevê mais aposentadoria somente por tempo de contribuição, sendo, agora, necessários idade mínima e tempo mínimo de contribuição (carência).

“Contamos com três tipos de benefícios no RGPS. Os pré-reforma estão vigentes até a data da EC 103/2019, para segurados que já haviam implementado os requisitos ― direito adquirido ―, bem como aqueles benefícios cuja data do fato gerador ocorreu antes da reforma”, explica Melissa Fabosi, sócia do escritório Bosquê Advocacia.

“Existem ainda as regras de transição, que são nada mais que benefícios trazidos pela EC 103/2019 para segurados filiados ao RGPS na entrada em vigor da emenda, ainda que não preenchidos os requisitos pelas regras anteriores até a reforma. Há também as aposentadorias programáveis: por tempo de contribuição, por idade e especial. Por último, temos a pós-reforma, que englobam os demais benefícios a partir da reforma”, completa ela.

A carência necessária para ter direito ao benefício
Carência é o número mínimo de contribuições que o trabalhador precisa comprovar para ter direito ao benefício previdenciário. É necessário identificar o tipo de aposentadoria, sendo por idade (cumprimento do período mínimo em sua jornada de trabalho; período de carência: 180 meses), por tempo de contribuição (a concessão varia de acordo com os valores pagos para o INSS; também com carência de 180 meses), especial (concedida àqueles que exerceram o trabalho em situação de risco à saúde e à vida; novamente 180 meses) ou por invalidez (concedida ao segurado que apresentar problema de saúde que compromete de forma permanente sua capacidade laborativa; cujo período de carência é de 12 meses).

É preciso alertar também que houve mudanças em algumas regras. É o caso, por exemplo, da aposentadoria para quem é professor, que antes da reforma não precisava se preocupar com idade mínima. A mulher deveria comprovar 25 anos de contribuição e o homem, 30 anos. Depois da reforma, se tornaram 25 anos de contribuição, 57 anos de idade para mulher e 60 anos de idade para homem.

A situação especial das donas de casa
No caso das donas de casa, agora é considerado segurado facultativo de baixa renda. Para a filiação, é preciso ter renda familiar menor que dois salários-mínimos, sendo a dela renda zero.

É preciso ainda ter inscrição no Cadúnico e fazer a realização do pagamento da 1ª contribuição. Esse valor é também conhecido como “valor do bolsa”, em que há o recolhimento para o INSS de 5% do salário-mínimo.

A dificuldade de compreensão dos requisitos exigidos demanda auxílio de um especialista, de modo a buscar as regras mais indicadas ao segurado.

“Diversos motivos podem levar ao indeferimento do benefício pelo INSS, tais como erros cadastrais ou do tempo de contribuição junto ao órgão; reconhecimento de trabalho em atividade insalubre, perigosa, rural ou especial; impossibilidade de comprovação de atividades sem registro em Carteira de Trabalho ou ausência de documentos comprobatórios”, comenta Melissa.

O profissional pode ter ajuda na plataforma do Meu INSS, que foi lançada em 2017 e vem garantindo, com a transformação digital, um rápido e eficiente atendimento ao público. Os serviços que não exigem a presença física do segurado se tornaram digitais, tais como as solicitações de aposentadorias, salário-maternidade, pensões, Certidão de Tempo de Contribuição, extratos previdenciários e de empréstimo consignado, entre outros.

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