Colegiado de procuradores emite parecer por adiamento das eleições ainda dentro de 2020

Em nota técnica divulgada nesta quarta-feira (27), após uma reunião geral por videoconferência, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Públicos dos Estados e da União (CNPG) chegaram à conclusão de que as eleições municipais de 2020 deve ser adiadas como uma medida para harmonizar a compatibilidade entre a preservação do direito à saúde dos eleitores e da legitimidade do princípio democrático representativo. O grupo, porém, entende que o pleito não deva acontecer fora do ano de 2020.

Na mesma nota técnica, o CNPG rechaça qualquer tentativa de unificação das eleições com o deslocamento do pleito deste ano para 2022 (data da próxima eleição geral), “reputando-se incogitável qualquer tentativa de prorrogação dos atuais mandatos bem como eventual unificação entre as eleições”.

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho também participou da reunião por videoconferência.

Responsabilização de agentes

Com a finalidade de disciplinar a responsabilização de agentes públicos, por ação e omissão, em atos relacionados com a pandemia de Covid-19, a Presidência da República editou a Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020. A normativa e suas implicações legais foi conteúdo da Nota Técnica 19/2020 do CNPG.

Segundo o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, ao restringir a possibilidade de responsabilização civil e administrativa de agentes públicos apenas a atos praticados com dolo ou erro grosseiro (culpa grave), a referida medida provisória mostra-se incompatível com o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição da República de 1988 e não se harmoniza com o sistema de responsabilidade civil vigente no país.

O CNPG alerta, ainda, que a medida provisória não afeta a persecução e a responsabilização de agentes públicos pela prática de atos de improbidade administrativa, na medida em que a Lei nº 8.429/1992 disciplina a tipificação de atos de natureza culposa (artigo 10). “Reconhecido o agir culposo do agente causador do dano, os graus de intensidade de reprovação de seu comportamento (erro grosseiro) não se prestam a alterar a materialização dos atos ímprobos que causem lesão ao erário, mas podem ser considerados, tão somente, como parâmetro para balizar a aplicação proporcional das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa”.

Fiscalização nos repasses

A Nota Técnica 11/2020, também aprovada pelos procuradores-gerais em reunião do CNPG ocorrida no dia 27 de maio, trata das atribuições e da competência dos MPs na fiscalização de recursos públicos transferidos pela União a estados e municípios para enfrentamento à Covid-19. De acordo com o colegiado, amparado em estudo e parecer do Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP), os Ministérios Públicos Estaduais têm atribuições para fiscalização nas duas modalidades de repasses da União: Na transferência “fundo a fundo” (SUS) e nas transferências constitucionais de recursos públicos em virtude da pandemia (por exemplo, Fundo de Participação Estadual e Municipal). Nesta última modalidade, os recursos repassados “são incorporados ao patrimônio dos entes municipais e estaduais, e sua fiscalização, assim como as investigações por crimes funcionais e atos de improbidade administrativa, são exclusivas do Ministério Público Estadual”.

No caso dos repasses fundo a fundo, do Sistema Único de Saúde, ainda que trate de manuseio de recurso federal pelo gestor municipal ou estadual, a investigação sobre improbidades administrativas por ofensa, exclusivamente, ao art. 11 da Lei 8.429/92 (portanto, sem lesão ao erário), continuam sendo da atribuição do Ministério Público Estadual, pois aqui o bem jurídico defendido é a probidade da Administração Estadual e Municipal, não atraindo interesse da União, reforçando a necessidade dos MPs Estadual promoverem a fiscalização concorrentemente ao Ministério Público Federal.

Após os debates, os conselheiros aprovaram, ainda, uma mensagem, proposta pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, de otimismo e esperança a todos neste momento de crise, especialmente as tantas famílias impactadas diretamente pela pandemia do novo coronavírus. O CNPG deliberou pela criação de uma comissão, com um PGJ representante de cada região, para tratar de um plano de retorno das atividades do MP.

Leia aqui a mensagem do CNPG.

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