DENUNCIADA NO MP: Ex-prefeita Alcione pode pagar multa de R$1,5 milhão após improbidade administrativa em Alagoinha

A ex prefeita da cidade de Alagoinha, Alcione Maracajá de Moraes Beltrão, foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba. A lista de irregularidades cometidas pela ex-gestora no ano de 2016 é extensa.

Além de Alcione, o MPPB também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Alagoinha, José Gaudêncio Torquato Pinto.

A denúncia e a ação foram ajuizadas pelo promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto. De acordo com a ação, foi instaurada inquérito civil público a partir de denúncia formulada na Ouvidoria do Ministério Público com o objetivo de se apurar a repercussão, no campo da improbidade administrativa, das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas Estado, relativo às prestações de contas da então prefeita de Alagoinha e do então gestor do fundo municipal de saúde no financeiro de 2016.

Os auditores do TCE detectaram várias irregularidades. Quanto à ex-prefeita, ela fez o remanejamento orçamentário no valor de R$ 526 mil ao Poder Legislativo local sem qualquer autorização deste, infringindo as normas financeiras.

Além disso, realizou a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1,6 milhão sob argumento de existência de excesso de arrecadação que, entretanto, não foi comprovado.

Também foi verificada a realização de despesas sem a existência de crédito orçamentário, o que não é permitido pela Constituição Federal. A ex-prefeita também repassou valor ao poder legislativo municipal em percentual superior ao teto estabelecido pela Constituição. Outra irregularidade constatada foi o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no valor de mais de R$ 200 mil.

O total dos valores aplicados de forma irregular chega a R$2.326.000, 00.

O que diz a lei

Conforme a denúncia, ao realizar essas irregularidades, a ex-prefeita cometeu crime de responsabilidade, estando incursa nas penas previstas no artigo 1º, incisos V XIV e XVII, do Decreto-Lei n.º 201/1967.

Além da conduta delituosa, as irregularidades praticadas pela ex-prefeita e constatadas pelo TCE no exercício financeiro de 2016 configuram-se ato de improbidade administrativa. Em relação ao ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde foi averiguado que não houve recolhimento da contribuição previdenciária do empregador, no valor de R$ 171 mil.

Por isso, a ação pede a condenação da ex-prefeita e do ex-gestor por ato de improbidade, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, ou ainda, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III.

Multa milionária

De acordo com o inciso III, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito ter que ressarcir o dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Caso a ex prefeita tenha que pagar o valor de cem vezes a sua remuneração na época, terá que desembolsar R$1,5 milhão. De acordo com o Sagres, em 2016, Alcione recebia R$15 mil de remuneração mensal.

 

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo