Lei de gratuidade em ônibus para pessoas com câncer na PB é declarada inconstitucional pelo STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei estadual 9.115/10, que previa a gratuidade em passagens intermunicipais na Paraíba para pessoas que lutavam contra o câncer – um benefício que ajudava no transporte de pessoas que vinham do interior para fazer os tratamentos nos hospitais de João Pessoa, por exemplo.

Em 2018, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) acionou a Justiça contra a medida. No STF, a lei foi declarada inconstitucional por “vício de iniciativa”, ou seja, deveria ter sido criada por um Poder, mas foi elaborada por outro. Assim, com a decisão, a lei deixa de ter eficácia e só poderá voltar a valer caso venha a ser proposta pelo governador.

A lei do ‘Passe Livre’ foi criada pelo então deputado Quinto de Santa Rita e sancionada por José Maranhão, na época governador do Estado.

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