Salário mínimo, FGTS: O que muda no seu bolso em 2020?

O ano de 2020 começa com várias novidades para o bolso dos brasileiros. Além do novo valor do salário mínimo, entram em vigor as regras que estabelecem um teto para os juros do cheque especial – mas que também permitem que os bancos cobrem pelo limite mesmo se o cliente não usar.

Há ainda mudanças como as novas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além do desconto do INSS sobre o seguro-desemprego e o início das contratações pelo programa “Verde e Amarelo”.

Salário mínimo

O salário mínimo será de R$ 1.039 em 2020, conforme estabelecido em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O valor ficou um pouco abaixo do proposto pelo governo em abril no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de R$ 1.040, mas ficou acima do valor aprovado no orçamento de 2020 pelo Legislativo – de R$ 1.031.

O novo salário mínimo não contempla ganho real, já que o valor foi apenas corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), segundo o Ministério da Economia.

INSS

Alíquotas do INSS
Com a aprovação da reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

No dia 1º de março de 2020, entram em vigor as novas alíquotas de contribuição ao INSS. As novas alíquotas valerão para os salários de fevereiro, pagos em março.

Hoje, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do salário para a Previdência. No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%.

Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

O governo anunciou em novembro que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de empregos para jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.

A expectativa do governo é que essa contribuição comece a partir de 1º de março de 2020, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. Mas a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor.

Saque aniversário do FGTS

O saque-aniversário não é obrigatório. Ele permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. No entanto, se o trabalhador optar por esse saque, perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

Os saques começam em abril. Veja calendário abaixo:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.

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