COBRAR OU NÃO COBRAR? Veja o que STF diz sobre cobrança de ‘água da casa’ em restaurantes

Desde 2021, bares e restaurantes de São Paulo eram obrigados a servir água gratuitamente para clientes que solicitassem a chamada “Água da Casa”. O cenário, no entanto, pode mudar nos próximos meses em definitivo, já que a lei está em debate no STF (Supremo Tribunal Federal).

Quem está por trás da ação é a CNTUR (Confederação Nacional do Turismo) que, por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) — enviou uma proposta ao STF para examinar a inconstitucionalidade da lei — a organização argumenta que não é possível fornecer água gratuita, uma vez que a obtenção dela dispõe custos para os estabelecimentos.

A argumentação foi acatada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O município recorreu, mas o recurso ainda está pendente de julgamento no STF.

“A lei estabelece o fornecimento gratuito e, evidentemente, nem a água, nem o filtro são de graça. Não tem sentido obrigar um restaurante oferecer algo de graça se ele vai ter um custo”, advogado Eduardo Yoshikawa, que representa a CNTUR.

O que diz a lei?

  • Sancionada pelo ex-prefeito Bruno Covas (PSDB), ainda em 2020, a lei obriga estabelecimentos como padarias, lanchonetes, restaurantes, hotéis e cafeterias a disponibilizarem a água da casa aos clientes de forma gratuita;
  • A água da casa deve ter passado por algum filtro antes de ser servida para os clientes, respeitando os “parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano”;
  • Cardápios dos estabelecimentos devem informar, de forma visível, sobre a oferta;
  • Caso o estabelecimento se negue a oferecê-la, eles podem ser multados a partir da segunda infração. O valor pode chegar até a R$ 8 mil, dependendo da quantidade de autuações.

O preço [da água engarrafada] chega a valores absurdos de até R$ 6,80 a garrafa de 310 ml, em restaurantes de classe média. Esse preço se aproxima do valor de outras bebidas menos saudáveis, como refrigerantes e bebidas alcoólicas, sendo certo, ainda, que todas essas bebidas engarrafadas ou enlatadas são geradoras de resíduos sólidos, que demandam todo um tratamento especial em razão da necessidade de preservação do meio ambiente. É dever do Município garantir o direito à saúde (…)Vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB), responsáveis pelo projeto de lei.

Outros lugares adotaram medida semelhante. A obrigatoriedade do fornecimento de água virou lei no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em Sergipe. Em outros países, a medida também é comum, como na Espanha e França.

Por que querem mudar?

  • Os advogados da CNTUR alegaram que a lei é inconstitucional, “representa indevida intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada” e é “desproporcional”;
  • O fornecimento gratuito, segundo a CNTUR, gera prejuízos porque a água filtrada tem um custo e prejudica a venda de água mineral e outros tipos de bebidas nos estabelecimentos;
  • A norma dificulta os negócios de pequenos empresários, sobretudo, aqueles que ainda estão se recuperando financeiramente da crise sanitária da covid-19.

A CNTUR não é contra o oferecimento da Água da Casa pelos estabelecimentos, mas sim contra a obrigatoriedade desse serviço. Comunicado da CNTur.

No processo, o município afirmou que tem como dever garantir o direito à saúde — e que consumo de água potável é essencial. Segundo a defesa, a livre iniciativa e a liberdade econômica não podem se sobrepor à dignidade humana. Além disso, a medida também deve promover preservação do meio ambiente, já que as garrafas geram resíduos.

Como o caso chegou ao STF

No ano passado, o TJSP julgou como procedente as alegações da CNTUR e declarou que a lei é inconstitucional — ou seja, está em desacordo com as normas da Constituição.

Se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa. Desembargador James Ciano, relator do caso.

No entanto, a Prefeitura entrou com um recurso. Agora, cabe ao STF julgar se a interpretação do TJSP está certa ou errada. Até lá, a lei está suspensa na cidade.

Hoje, a lei não está valendo, salvo se o ministro do supremo suspender a decisão do TJSP. A lei fica sem validade até a decisão final. Se o STF declarar a lei inconstitucional, ela deixa de valer, mas isso não significa que automaticamente as leis dos outros municípios também deixem de valer.Wallace Corbo, doutor e mestre em Direito Público pela UERJ.

Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo, representada pela Procuradoria da Instituição, informou que “acredita totalmente na constitucionalidade da Lei”.

“A obrigação de fornecer um copo de água da Casa gratuitamente para os clientes é, inclusive, Lei em outros estados do país”, diz texto.

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