Edilma Freire é condenada a pagar multa de R$ 10 mil após aglomeração em evento partidário

A candidata Edilma Freire (PV) foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil reais por propaganda irregular após ela ao lado do prefeito Luciano Cartaxo (PV) descumprirem medidas sanitárias de proteção contra o novo coronavírus e promoverem uma aglomeração. Segundo o juiz, o processo será encaminhado para a Polícia Federal com o intuito de que a responsabilidade pelos “ilícitos promovidos” seja investigada e penalidades cabíveis sejam aplicadas.

ISTO POSTO, e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, julgo PROCEDENTE, em parte, os pedidos, para condenar tanto a coligação JOÃO PESSOA DA GENTE (PV, PDT e PROS) quanto à candidata ao cargo majoritário EDILMA DA COSTA FREIRE ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infringirem decisão judicial liminarmente proferida nos autos da Representação n. 0600075-32.2020.6.15.0076. Nessa ordem, determino o encaminhamento das peças desse processo para o Departamento de Polícia Federal, a fim de apurar a responsabilidade pelos ilícitos tipificados no art. 347 do Código Eletivo e no art. 268 do Código Penal“, diz trecho da decisão.

Compulsando o acervo probatório carreado, verifica-se que efetivamente as demandadas promoveram comício propagandístico com grande concentração de pessoas, em verdadeira afronta às medidas restritivas impostas para prevenir a contaminação em massa do Covid-19, em especial do Decreto Estadual n. 40.434/2020 que instituiu o Plano Novo Normal Paraíba, o Parecer técnico n. 14/2020 que instituiu o Protocolo Sanitário Estadual para as Eleições 2020 e o Decreto n. 40.652/2020 publicado no dia 20 de outubro último, renovando por mais 180(cento e oitenta dias) a situação de calamidade pública no âmbito da Paraíba“, aponta.

A assessoria jurídica da candidata Edilma Freire afirmou que ainda não foi citada sobre a decisão, mas que “recorrerá prestando os esclarecimentos que demonstram não existir qualquer tipo de violação”.

 

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