Justiça determina que os Correios paguem R$ 10 mil de indenização por morte de animal de estimação

A Justiça determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pague R$ 10 mil de indenização pela morte de um animal de estimação, em Curitiba. Cabe recurso.

A situação aconteceu em março de 2019, e o acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná foi publicado na sexta-feira (25).

O valor é para reparar o dano moral causado à dona do animal, de acordo com a decisão do juiz federal Gilson Luiz Inácio – relator do caso.

Os Correios informaram que “se manifestam acerca de questões judiciais em andamento apenas nos autos do processo. Comentários e posicionamentos oficiais, se oportunos, serão feitos após o trânsito em julgado”.

Pedra arremessada

A cachorra pesava cerca de três quilos e se chamava Menininha. A decisão aponta que o animal morreu por causa da lesão causada pelo impacto de uma pedra arremessada pelo carteiro.

Conforme o juiz, não dá para falar em morte acidental, pois a Menininha e outro cão estavam a uma distância grande do carteiro e não ofereciam risco. O juiz ainda afirmou que os latidos dos animais não eram suficientes para “autorizar” o comportamento do carteiro.

“A pequena cachorrinha era considerada como um membro da família e a autora – portadora de lúpus e beneficiária de aposentadoria por invalidez – teve sua condição de saúde imensamente agravada após a perda sofrida de forma tão cruel”, diz um trecho do acórdão.

O juiz ainda ponderou, na decisão, que tutores de cachorros não devem deixá-los na rua atrapalhando a rotina de carteiros. Contudo, ressaltou que os carteiros não devem agir com violência contra animais, mas “exercer a razão prática contra donos ou terceiros”.

De acordo com o relato da tutora, Menininha escapou de casa por causa de um defeito no portão. Nesse momento, o carteiro passava na rua de bicicleta e atirou a pedra na cachorra quando ela latiu.

Responsabilidade civil

Para a Justiça, o caso trata-se de responsabilidade civil objetiva. Isso porque os Correios têm o dever de adotar medidas efetivas de segurança e de prevenção em favor dos funcionários para, assim, evitar uma situação como essa.

Inicialmente, a sentença considerou inexistente a intenção de matar o cão, acreditando que a intenção do carteiro seria a de assustar os animais.

Entretanto, ao analisar as provas dos autos, a 1ª Turma Recursal do Paraná entendeu que a atitude do carteiro foi desproporcional.

Pena maior para maus-tratos contra animais

Na terça-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Até então, a legislação previa pena menor – de três meses a um ano de detenção – para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

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