EVITANDO AGLOMERAÇÕES: Decreto proíbe bares, restaurantes e estabelecimentos similares de promover apresentações musicais

Em decreto publicado nesta quarta-feira (13), a prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, determinou novas medidas administrativas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio da covid-19. O gestora justificou as ações ante o aumento dos casos de infecção no âmbito do município “considerando que a flexibilização das medidas e ações adotadas têm se mostrado insuficientes para conterem o avanço do contágio” na cidade.

Pelo decreto, que tem validade de 15 dias, bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e demais estabelecimentos afins devem seguir o horário de funcionamento já fixado, mantendo todas as normas de segurança, inclusive aferição de temperatura dos clientes, orientando os que apresentarem temperatura corporal elevada a procurarem os serviço de saúde.

“Dentro dos estabelecimentos será obrigatório o uso de máscaras autorizando a retirada apenas quando sentados à mesa que deverão estar dispostas obrigatoriamente a uma distância mínima de 1,5 metro umas das outras e estarem servidas de recipiente com álcool a 70% para higienização das mãos”.

Os funcionários dos estabelecimentos devem fazer uso de equipamentos de proteção individual contra a disseminação da covid-19, notadamente máscaras, luvas e proteção facial, além de promoverem a higienização constante das mãos e utensílios que utilizarem.

A prefeita também proibiu a realização de música ao vivo nesses estabelecimentos. “Fica igualmente proibida a execução de música ambiente; transmissão de shows do tipo “Live” ou por meio de DVD’S e a transmissão de jogos esportivos de qualquer espécie”, determinou.

O descumprimento das medidas estipuladas no decreto prevê a adoção de medidas administrativas por parte da administração municipal, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais incidentes, ficando autorizada a utilização do poder de polícia do município, para fazer cessar a transgressão.

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