NOVA PORTARIA: Moro atenua regras para deportação de estrangeiro

Ministro ampliou de 48 horas para cinco dias prazo para remoção do país de pessoas consideradas perigosas

A nova portaria suprimiu a possibilidade de deportação “sumária” e retira de sua mira os suspeitos ligados a torcida organizada com histórico de violência. As outras hipóteses foram mantidas e impede a entrada de quem é suspeito de envolvimento com  grupo criminoso ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil.

A Portaria 770 também passou a prever que as situações que permitem o reconhecimento de suspeitos (como alertas internacionais, investigação criminal e curso ou sentença condenatória) devem estar incluídas nos sistemas de controle migratório após análise e avaliação por uma unidade central da Polícia Federal — antes, este requisito não estava previsto.

Editada em julho, a Portaria 666 foi criticada por organizações não governamentais e foi questionada pelo Ministério Público Federal. Ainda na chefia da Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge argumentou que o texto editado inicialmente feria a dignidade.

Dodge ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental em que também sustentou que a Portaria 666 violava os direitos de defesa e do devido processo legal; a presunção de inocência dos estrangeiros, além de fragilizar o direito ao acolhimento.

Com informações da Veja

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