INELEGÍVEL? Novo julgamento no TSE pode deixar Ricardo Coutinho sem condições de concorrer pelos próximos 8 anos

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, acaba de acatar, na condição de relator, o pedido de reconsideração da decisão de Napoleão Nunes Maia que, de forma monocrática, havia arquivado a Aije da PBprev, antes de deixar a Corte. Og atendeu recurso impetrado pela coligação A Vontade do Povo contra a decisão de Napoleão, bem como manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Agora, o relator deve pedir pauta para julgamento pelo pleno do TSE nos próximos dias. Em sua decisão, afirmou: “Após detida análise das razões recursais, considerando a gravidade da conduta em apuração e seus contornos incontroversos, é imprescindível o debate colegiado dos autos – com as devidas sustentações orais.”

E ainda: “Isso posto, a decisão agravada, com base no reconsidero art. 36, § 9º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para que o recurso ordinário seja submetido ao Plenário deste Tribunal Superior e, com isso, seja facultada às partes sustentação oral.”

Inelegibilidade – O novo julgamento a ser realizado pelo TSE não será mais quanto à cassação de Ricardo Coutinho, como a Aije da PBPrev quando foi protocolada. Como ele não é mais governador, o que o tribunal irá julgar será o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral pela perda dos direitos políticos por oito anos. O que, aliás, em seu novo parecer o procurador Humberto Jacques já defende.

Desmontou – Logo após o julgamento da Aije da PBPrev, em 2017, pelo Tribunal Regional Eleitoral, absolvendo o ex Ricardo Coutinho, e com o recurso subindo para o TSE, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros emitiu parecer devastador, desmontando o julgamento realizado pela corte na Paraíba, e elencou várias incongruências.

Disse: “A Corte Regional (TRE) reconhece ter havido a utilização da máquina pública em prol da candidatura dos recorridos, afastando a configuração do abuso de poder político em razão de o interesse privado/eleitoreiro ter aderido ao interesse público, em sua visão. Ora, tal fundamento, além de não corresponder à realidade dos fatos, não é apto a afastar a configuração do ilícito.”

Napoleão – Então, dois anos depois, o ministro Napoleão Nunes Maia, que já havia comandando a absolvição de Ricardo Coutinho na Aije Fiscal, decretou monocraticamente a extinção da Aije da PBPrev. Na sequência e coligação A Vontade do Povo e o Ministério Público Eleitoral recorreram da decisão que, agora, resta considerada pelo ministro relator Og Fernandes.

Talvez por mera coincidência, Napoleão foi o mesmo ministro que, estando no Superior Tribunal de Justiça, decretou a soltura de Ricardo Coutinho, menos de dois dias após ter sido preso na Operação Calvário Juízo Final.

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