ALVOS ERAM MULHERES: Médium paraibano aplicava golpes em cartões de crédito e pegava empréstimos no nome de vítimas

Um médium com mais de 150 mil seguidores nas redes sociais e que roda o país dando consulta espiritual é suspeito de ter aplicado golpes em ao menos dois estados —que, segundo duas de suas supostas vítimas, somam mais de R$ 1 milhão.

Hamilton Freire de Moura Filho, que se apresenta como médium Hamilton Júnior, 25, é paraibano e morou também em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Os casos de estelionato teriam acontecido nos dois estados.

O advogado que representa Hamilton, que no início de outubro inaugurou um novo centro espírita em Itapevi (na Grande São Paulo), afirma que seu cliente é inocente.

Uma das mulheres que acusam o médium é a publicitária Gabriela Moreira Colen, 27, moradora de BH e ex-noiva de Hamilton. Ela afirma que ele abriu contas e pediu empréstimos em bancos em seu nome.

A publicitária relata que com o documento o médium contratou empréstimos em cinco bancos, em contratos que somam mais de R$ 600 mil.

A mulher conheceu Hamilton em sessão espiritual em BH em 2018. O relacionamento durou até dezembro do ano passado, quando Gabriela começou a reclamar do comportamento do então noivo e a fazer questionamentos sobre as suas movimentações financeiras.

“Ele saiu fazendo tudo isso (abrindo contas e tomando empréstimos) sem eu saber. Por exemplo, nós viajamos para a Tailândia. Eu perguntava que dinheiro é esse? Ele falava que era de uma empresa de celular que tinha antes de mudar para Belo Horizonte. Que ele tinha ganhado muito dinheiro com ela e que na época dessa empresa andava até de motorista”.

O caso é investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais. O delegado Marlon Pacheco afirmou que Hamilton deve ser ouvido ainda este mês e que outras duas mulheres já apresentaram queixa contra ele por estelionato.

“Já foram ouvidas algumas vítimas, que esclareceram a maneira dele de operar, qual a forma dele agir”, disse.

Em seu estado natal, Hamilton já chegou a ser condenado em agosto deste ano a dois anos e onze meses de prisão por estelionato. A decisão, porém, acabou sendo anulada logo depois porque o crime foi considerado prescrito pelo juiz.

O caso na Paraíba envolve a comerciante Vitória Maria Cavalcanti Costa, de Cuité (a 220 quilômetros de João Pessoa). Ela afirma que Hamilton inicialmente comprava roupas em sua loja, mas que, com o tempo, passou a pedir emprestado seus cartões.

A comerciante diz que eles nunca tiveram um relacionamento, mas que decidiu ajudá-lo pois o considerava boa pessoa. “Ele era evangélico, fazia orações na loja”, afirma ela.

Segundo Vitória, Hamilton disse para ela que estava usando os cartões para comprar telefones celulares, que seriam revendidos pela internet. As faturas, porém, mostravam também viagens e hospedagens em hotéis de luxo.

Assim, em agosto de 2016, Vitória prestou queixa na delegacia de Cuité porque o médium tinha deixado de pagar o cartão da comerciante. “No último contato telefônico que tivemos, quando eu já estava com um prejuízo de mais de R$ 500 mil, ele disse que era para eu “ter cuidado com o coração”.

Em seu depoimento durante a investigação do caso, Hamilton afirmou que precisou comprar um celular e pediu o cartão para Vitória. Depois passou a comprar outros aparelhos e revendê-los, mas garantiu ter feito os pagamentos para a comerciante.

O advogado Matheus José Araújo de Lima, que defende o médium, afirmou que a condenação na Paraíba partiu de denúncias caluniosas e que, com a extinção do processo, o médium é inocente.

“Essa decisão que declara a extinção de punibilidade tem o mesmo valor de uma decisão absolutória (decisão de absolvição) pois o Estado perde o direito de decidir se alguém é culpado ou inocente. E como o processo foi arquivado pela extinção da punibilidade, o mesmo deve ser considerado inocente”, afirmou o advogado. O Ministério Público da Paraíba concordou com a decisão do juiz pela prescrição do caso.

Sobre as novas denúncias em Minas, o advogado disse que seu cliente está à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e comprovar “a denunciação caluniosa efetuada por sua ex-companheira, que não se conformou com o término do relacionamento e que tem como único objetivo macular sua honra e imagem, tanto pessoal como profissional”.

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