Garoto que encontrou dedo decepado em esfirra deve ser indenizado, diz Idec

jovem de 14 anos que encontrou um dedo humano em uma esfiha pedida pelo serviço de entrega de um restaurante da zona norte de São Paulo deve pedir indenização. “O consumidor não só pode como deve. A presença de ‘corpos estranhos’ em alimentos é tema recorrente no Poder Judiciário, tendo chegado ao Superior Tribunal de Justiça em muitos casos”, afirmou Christian Printes, coordenador da área jurídica do Idec.

Durante o jantar de sábado (11), um casal flagrou o filho Vitor Tadeu Alcântara dos Santos, de 14 anos, tirando de dentro da boca um pedaço de dedo humano, após morder uma esfiha. Os pais do garoto imediatamente ligaram para a polícia e foram atendidos pela 5ª Companhia do 4° Batalhão de São Paulo.

O responsável pelo local disse que um de seus funcionários sofreu um acidente dentro da esfiharia na última quinta-feira (9). Durante suas atividades, o cozinheiro Jesus de Souza Silva, de 55 anos, cortou a ponta de um de seus dedos. “Apesar de ter ocorrido o acidente de trabalho com o funcionário da esfiharia, houve quebra do dever de cuidado, anexo à relação de consumo, o que gerou um risco à saúde e segurança do consumidor”, avaliou Printes.

Segundo o Instituto, a presença de dedo humano no alimento torna o produto totalmente impróprio ao consumo. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro nestes tipos de situação em garantir a responsabilização do fornecedor e de garantir a justa indenização” disse o coordenador da área jurídica.

O consumidor, explica o coordenador jurídico, pode requerer o pagamento dos valores pagos pelos alimentos, assim como outros eventuais custos, como eventuais exames e consultas médicas realizadas e qualquer outra despesa que esteja diretamente relacionada ao problema de consumo. Para isso, ele precisa ter provas dos gastos extras.

Além disso, de acordo com o órgão, é possível requerer a indenização por danos morais, já que o abalo com a presença de dedo humano causa efeitos prejudiciais ao consumidor. “E esse efeito se agrava, pelo fato do consumidor ser hipervulnerável, uma criança, que teve uma experiência, sem sombra de dúvidas, traumática”, disse Printes.

Os pais da criança também podem tentar formalizar o pedido de forma administrativa e tentar chegar a um consenso sobre os valores dos danos morais. “Não havendo consenso sobre os valores, não restará outra alternativa, senão entrar com a demanda na Justiça para garantir a indenização.”

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