TRF-5 garante que Dr. Edmilson se mantém elegível na disputa pela Prefeitura de Cacimba de Dentro

Nesta quarta-feira (30) o Tribunal Regional Federal da 5ª Região por meio de uma decisão do desembargador federal, Alexandre Luna Freire, deferiu a liminar postulada nos autos da Medida Cautelar nº 0811627-88.2020.4.05.0000 e suspendeu os efeitos do acórdão proferido na Apelação Criminal nº 0000487-63.2013.4.05.8204, o que garante, portanto, a plena elegibilidade de Dr. Edmilson no pleito eleitoral do corrente ano.

O relator reconheceu que a 1ª Turma já havia afastado a ocorrência do elemento doloso quando do julgamento da ação de improbidade quanto aos mesmos fatos discutidos no Processo Criminal 0000487-63.2013.4.05.8204 e suspendeu cautelarmente os efeitos do acórdão proferido neste último processo.

Os advogados Johnson Abrantes, Bruno Lopes e Danilo Sarmento, que compõem a defesa do ex-Prefeito, consideraram a decisão que suspendeu os efeitos do acórdão no processo criminal acertada, porquanto a mesma Turma do TRF5 já havia reconhecido a ausência de dolo quando do julgamento dos mesmos fatos na ação de improbidade administrativa. Veja trecho da decisão em que o desembargador reconhece a contradição na relatoria do caso:

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo