Justiça suspende lei de Guarabira que proíbe cobrança da taxa de religação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei n° 1.646/2018 do Município de Guarabira, que proíbe a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento da taxa de religação das unidades consumidoras. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800066-21.2021.8.15.0000, ajuizada pelo governador do Estado.

Afirma o autor da ação que a legislação viola a hipótese prevista no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal ante a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. Sustenta, ainda, que compete a União e aos estados- membros legislarem concorrentemente sobre normas relativas ao direito do consumidor, incumbindo àquela a atribuição de editar normas com aspectos gerais. Por fim, alega que a Lei Municipal n° 1.646/2018 está incompatível com a Constituição Federal por violar os artigos 22, inciso IV e 37, inciso XXI, que são normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e por inexistir configuração do interesse local para autorizar a edição da legislação.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida. “Entendo caracterizada a fumaça do bom direito, uma vez que a norma em questão versa sobre consumo, matéria cuja competência para legislar foi conferida, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal, na forma do art. 24, V, da Constituição da República, e a legislação não se enquadra em matéria de interesse local”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.-

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