LEI ESTADUAL: Planos de saúde não podem recusar tratamento a clientes contaminados por COVID-19

Lei proíbe planos de saúde da Paraíba a recusarem serviços a pessoas com suspeita de Covid-19. A proibição foi estabelecida em lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º).

Os serviços a serem obrigatoriamente prestados durante a carência correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pela Covid-19.

Além disso, os serviços devem ser prestados nas exatas condições efetuadas no contrato do paciente. O descumprimento da lei provoca uma multa em valor equivalente a 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) vigente na data da aplicação da penalidade, cujo valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.

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