Lei garante produção, transporte e comercialização de álcool 70% na PB durante pandemia

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.728/2020, de autoria do deputado Buba Germano, que autoriza a produção, envase, comercialização e transporte do álcool 70%, em todo o território paraibano, durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19). A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (10).

De acordo com a lei, a autorização de produção do álcool 70% tem como objetivo a assepsia e desinfecção de ambientes em escala comercial e está voltado para o setor industrial sucroenergético. Os produtores devem seguir as regras das agências de Vigilância Sanitária Estadual e Nacional.

“Diversos recursos estão sendo utilizados para combater o novo coronavírus e, atrelado a tudo isso, uma gama de fatores é originada, atingindo diversos setores que necessitam ser ajustados para suportar esse enfrentamento. O setor da indústria do álcool é um deles”, disse o deputado.

A lei também flexibiliza a produção dando um prazo de dois anos para que as indústrias possam se adaptar com novos equipamentos. “Assim, ofertando condições de atender a essa fase de pandemia e equilibrar a situação econômica financeira da indústria”, completou Buba.

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