LICENÇA MATERNIDADE AUTOMÁTICA: Servidoras estaduais contam com direito em tempos de pandemia

Servidoras e funcionárias do Estado, Polícia Militar e Civil que engravidarem durante o estado de calamidade decretado em virtude da pandemia de coronavírus terão direito à licença automática, a partir do momento da descoberta da gestação. O direito é previsto na Lei 11.741, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (17).

De acordo com o texto, de autoria do deputado Felipe Leitão, a lei beneficia todas as funcionárias que tenham qualquer tipo de vínculo com o Governo do Estado, seja efetivo, comissionado ou contratado. A lei retroage a 1º de março, quando foi decretado o estado de calamidade.

A licença maternidade automática não acarretará perdas salariais para as gestantes.

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