MADRASTA NOMEADA: Tribunal de Contas determina que Fábio Tyrone terá que pagar multa por irregularidades na gestão de Sousa

Durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas da Paraíba reprovou as contas do exercício financeiro de 2017 do prefeito do município de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira e da gestora do Fundo Municipal de Saúde, Amanda Oliveira da Silveira. Clique aqui e veja o relatório do TCE.

De acordo com o parecer do conselheiro do TCE-PB e relator do processo, Claudio Antônio Silva Santos, aprovado por unanimidade durante a sessão desta quarta-feira (30), a reprovação da contas de governo do chefe do poder executivo do município de Sousa apontou irregularidades de suas contas de gestão, relativas ao exercício de 2017:

  • A) Não aplicação do valor mínimo em educação de 25%, sendo aplicado apenas 24,06%;
  • B) Não aplicação do valor mínimo em saúde de 15%, aplicou apenas 13,09%;
  • C) Recolhimento de apenas 21,41% de contribuições previdenciárias;
  • D) julgamento pela procedência da denuncia nº 09396/18 que apura irregularidade na nomeação de Lenilda Nunes de Silva, madrasta do prefeito, como diretora na Secretaria de Esportes e Lazer;

Também foram reprovadas as contas da gestora do Fundo Municipal de Saúde, Amanda Oliveira da Silveira, por não atingir o percentual mínimo de gastos em saúde e empenhar e não pagar R$ 4 milhões de reais de contribuições previdenciárias, no exercício de 2017.

Aplicação de multa a Fábio Tyrone no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Amanda Silveira de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Após decisão proferida nesta quarta-feira (30), cabe recurso de reconsideração ao pleno do TCE-PB.

 

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