Foi pego na blitz? Você tem direitos e suspensão da CNH não é automática

Ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa (perder o direito de dirigir temporariamente) é, sem dúvidas, um dos maiores temores dos motoristas.

Dependendo do que causa a suspensão, o condutor pode ficar quase dois anos impedido de trafegar legalmente com qualquer veículo.

Ainda assim, é muito importante que todo motorista saiba que a suspensão não é uma penalidade imposta de maneira automática. Ou seja, o condutor não sai da blitz automaticamente impedido de poder dirigir no dia seguinte. Antes disso, há a abertura de um processo que dá ao motorista a chance de se defender.

É garantido a todo cidadão o direito de se defender quando for acusado de algum ato ilícito, seja um crime ou uma infração administrativa (caso da maioria das multas de trânsito).

Assim, se a suspensão ocorresse, de fato, automaticamente, teríamos a negação de um direito constitucional muito importante, mesmo que na esfera administrativa.

Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades não são impostas imediatamente, mas no momento correto do processo administrativo.

A Resolução 918/2022 do Contran Conselho Nacional de Trânsito) descreve essas etapas e define uma série de requisitos para que o processo seja considerado regular.

Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade; precisa ter a oportunidade de indicar condutor; também tem direito de apresentar defesa prévia e ingressar com recursos em primeira e em segunda instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.

Confira prazos legais para recorrer de infração

30 dias para o órgão enviar a Notificação de Autuação ao condutor

Disponibilizar 30 dias, no mínimo, para o motorista apresentar sua primeira defesa

Enviar a Notificação de Imposição da Penalidade em, no máximo, 360 dias a partir da data da infração

Abrir prazos mínimos de 30 dias para o condutor apresentar cada recurso

Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa.

Infrações autossuspensivas

Uma das causas de os motoristas acreditarem que a CNH será suspensa após a abordagem em uma blitz é relacionada às infrações autossuspensivas.

Esse tipo de infração prevê a suspensão da carteira como penalidade direta. Nesse caso, ela independe do número de pontos já registrados no prontuário do condutor.

Exemplos de infrações que suspendem diretamente a CNH são a Lei Seca, a recusa ao bafômetro, excesso de velocidade acima dos 50% da máxima permitida e disputa de corrida em via pública.

Mas, mesmo no caso dessas infrações – conhecidas como as mais perigosas descritas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) -, o condutor tem o mesmo direito de recorrer das penalidades, tanto da multa quanto da suspensão. Ele não terá, portanto, a habilitação suspensa tão logo for registrada qualquer infração autossuspensiva em seu nome.

Vale lembrar que outro motivo de suspensão da CNH é quando o motorista atinge o limite de pontos. Nesse caso, o limite pode ser de 40, 30 ou 20 pontos, a depender das infrações gravíssimas que forem cometidas em 12 meses.

Se o condutor cometer uma infração gravíssima durante esse período, o limite cai de 40 para 30. Mas, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas nesse mesmo intervalo de tempo, ele terá 20 pontos como teto máximo de pontuação.

CNH pode ficar suspensa por quase dois anos

Caso a penalidade seja confirmada definitivamente, por meio do processo administrativo, o período de suspensão irá variar de meses até anos. A decisão vai depender tanto da infração cometida quanto da decisão imposta pelo órgão de trânsito.

Nos casos em que a suspensão ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos na habilitação, a CNH poderá ser suspensa pelo período de seis meses a um ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de oito meses a dois anos.

Já pelo cometimento de infrações autossuspensivas, a habilitação poderá ficar suspensa pelo período que varia de dois a oito meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional (como a Lei Seca, por exemplo, em que a CNH fica suspensa por 12 meses).

Nos casos de reincidência no período de 12 meses, a habilitação poderá ficar suspensa por um período de oito a 18 meses.

Além de cumprir o período de suspensão definido pela autoridade de trânsito, o condutor autuado também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Nesse caso, será preciso cumprir 30 horas/aula da parte teórica do curso de formação de condutores e, posteriormente, ser aprovado no exame (acertando 70% da prova).

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