Governador da Paraíba institui casa de acolhimento para mulheres em situação de violência

O governador da Paraíba, João Azevêdo, através de decreto publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado, a partir da primeira página do documento, instituiu a Casa de Acolhimento Provisório Irene de Sousa Rolim, serviço de abrigo temporário para proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A casa de acolhimento é local não-sigiloso e consiste na oferta de moradia temporária, atendimento e proteção integral às mulheres maiores de 18 anos de idade que estejam em situação de violência, mas que não estejam sob risco iminente de morte.

As mulheres abrigadas provisoriamente poderão ser acompanhadas de seus dependentes, menores de 16 anos, caso eles estejam em situação de violência doméstica e familiar, mas não estejam sob risco iminente de morte.

O prazo máximo de permanência das usuárias e de seus dependentes no abrigo é de 15 dias, podendo ser prorrogado por novo período, caso necessário, após avaliação da equipe profissional que atua no serviço.

Para os efeitos do decreto, considera-se:

  • I – violência doméstica e familiar contra a mulher: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;
  • II – mulher: toda e qualquer pessoa do gênero feminino, seja mulher cisgênero (cis) seja mulher transgênero (trans).
  • III – Análise de Risco: a identificação e mensuração da probabilidade de agressões psicológicas, físicas, sexuais ou feminicídios, consumadas ou tentadas, classificadas em moderada, grave ou extrema.

Quando a análise classificar o risco como moderado, a usuária e dependentes serão abrigados na casa de acolhimento provisório. Caso seja identificado o risco grave ou extremo, a usuária e dependentes devem ser encaminhados para uma casa-abrigo para risco iminente de morte, observando-se as especificidades do serviço, mediante análise da equipe e anuência da vítima.

São objetivos da Casa de Acolhimento Provisório:

  • I – abrigar e garantir a integridade física, psicológica e social das mulheres e dependentes institucionalizados, sem prejuízo nem diminuição dos seus direitos e deveres enquanto cidadãs;
  • II – promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e seus dependentes, em especial nas áreas de assistências psicológica, social, jurídica, saúde e educação;
  • III – promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da Casa de Acolhimento Provisório às políticas e programas de saúde, emprego e renda, moradia, educação, profissionalização, benefícios sociais entre outros;
  • IV – prover para as mulheres o acesso à informação sobre seus direitos e deveres enquanto cidadãs; e
  • V – fornecer meios para o fortalecimento dos vínculos familiares das pessoas abrigadas.
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