LEI É INCONSTITUCIONAL: Justiça derruba gratuidade de estacionamento em estabelecimentos da Paraíba

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu uma decisão liminar que impede fiscalização e autuação, coerção e punição que tenha por base a lei 11.411/19, que regula a gratuidade de estacionamento em estabelecimentos comerciais como shopping centers e mercados na Paraíba.

A decisão, proferida na última quinta-feira (8), se baseia no pedido de tutela antecipada formulado pela Condomínio Manaíra Shopping Center e a Portal Administradora de Bens Ltda.

No parecer, a juíza afirma que ‘compete privativamente à União Federal legislar sobre direito civil, e ao disciplinar a questão relativa a propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto’.

De acordo com os autores da ação, a Lei Estadual promulgada pela Assembleia “está eivada de inconstitucionalidade, haja vista que a mesma dispõe sobre uso, gozo e fruição de propriedade privada, matéria esta inerente ao direito civil, cuja competência legislativa respectiva é da União Federal, como consagrado no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal”.

https://expressopb.com.br/2019/08/08/adriano-galdino-promulga-lei-que-dispensa-pagamento-de-estacionamento-de-shoppings/

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